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TJSP · Foro de Itapira - 2ª Vara
Processo 0000221-35.2026.8.26.0272 (processo principal 1000156-91.2024.8.26.0272) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Y.S. - U.E.S.P.F.E.C.M. - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pela executada (fls. 67/69) para readequar a multa cominatória ao montante total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mantendo-se tal valor depositado em conta vinculada a este Juízo até o trânsito em julgado da ação de conhecimento, nos moldes do artigo 537, § 3º, do Código de Processo Civil, autorizando-se o levantamento do saldo excedente em favor da executada. Intimem-se. - ADV: TAÍS TOPAN ROTTOLI (OAB 393081/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
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