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0000221-10.2012.5.02.0445

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000221-10.2012.5.02.0445 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO DE BRITO PEREIRA RECLAMADO: MAXIMUS SERVICE MONITORAMENTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664e090 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 08 de setembro de 2026 . ELIZETH JOSE CORREA Vistos etc. Conforme se extrai dos autos, o reclamante e a 2ª e 4ª reclamadas celebraram acordo, posteriormente homologado por decisão de fl. 613, na qual restou expressamente determinado o recolhimento da contribuição previdenciária. Conforme fl. 670, foi expedido ofício de transferência destinado ao recolhimento da contribuição previdenciária, no valor integral do débito então apurado, em conformidade com os parâmetros fixados na sentença de liquidação de fls. 570/571. Registre-se, ainda, que a planilha de atualização de fl. 813, elaborada para apuração do débito atribuído à reclamada Viação Cometa, consignou expressamente a quitação da contribuição previdenciária, em razão da transferência efetivada por meio do ofício de fl. 670. Dê-se ciência ao autor. SANTOS/SP, 08 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DE BRITO PEREIRA

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