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TJSP · Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
Processo 0000221-04.2026.8.26.0638 (processo principal 1000625-09.2024.8.26.0638) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.G.S.F. - - R.S.F. - Juiz de Direito: Dr. ALYSSON GABRIEL CERCONVIZ TINOCO Vistos. A parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito, em cumprimento à determinação anterior, indicando o montante devido e possibilitando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Assim, considerando o endereço informado pela parte exequente para localização do executado, dê-se cumprimento ao quanto determinado anteriormente. Expeça-se mandado de intimação do executado Rafael Ferreira Mendes, no endereço indicado pela parte exequente às fls. 54, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento integral do débito alimentar atualizado, prove que o fez ou apresente justificativa acerca da impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. Consigne-se que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido das prestações vincendas compreendidas no rito da prisão civil, observada a legislação aplicável. Decorrido o prazo sem pagamento, prova de quitação ou justificativa idônea, tornem conclusos para apreciação das medidas coercitivas cabíveis. Intime-se. - ADV: CICERO FERREIRA DA SILVA (OAB 74925/SP), CICERO FERREIRA DA SILVA (OAB 74925/SP)
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