Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000220-83.2021.5.09.0002 AUTOR: MARIA DE FATIMA LEITE RÉU: GBEN COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb39ee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos à penhora opostos por GENIVALDO GOMES DE ANDRADE para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda-se ao levantamento das penhoras incidentes sobre as frações ideais (1/6 de 50%) dos imóveis matriculados sob os nºs 138 e 357 (Registro de Imóveis de Guaíra/PR) e nº 1.847 (Registro de Imóveis de Terra Roxa/PR), de propriedade do executado GENIVALDO GOMES DE ANDRADE. Nada mais. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE FATIMA LEITE
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000220-83.2021.5.09.0002 AUTOR: MARIA DE FATIMA LEITE RÉU: GBEN COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb39ee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos à penhora opostos por GENIVALDO GOMES DE ANDRADE para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda-se ao levantamento das penhoras incidentes sobre as frações ideais (1/6 de 50%) dos imóveis matriculados sob os nºs 138 e 357 (Registro de Imóveis de Guaíra/PR) e nº 1.847 (Registro de Imóveis de Terra Roxa/PR), de propriedade do executado GENIVALDO GOMES DE ANDRADE. Nada mais. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO GOMES DE ANDRADE