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TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AIRO 0000220-74.2025.5.05.0222 AGRAVANTE: SONO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA AGRAVADO: LIZAEL DOS SANTOS ALMEIDA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000220-74.2025.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão que apresentou contradição e erro material entre a fundamentação e o dispositivo, ao negar provimento ao agravo de instrumento na fundamentação e dar provimento na parte dispositiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em corrigir contradição e erro material no dispositivo de acórdão, onde a fundamentação negou provimento a agravo de instrumento, mas a parte dispositiva consignou o provimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão apresentou contradição entre a fundamentação (negar provimento) e a parte dispositiva (dar provimento ao agravo de instrumento). 4. Retificação do dispositivo do acórdão para sanar erro material e garantir a coerência com a fundamentação, negando provimento ao agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de Instrumento da reclamada desprovido. Tese de julgamento:Correção de erro material em acórdão para adequar a parte dispositiva à fundamentação, negando provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Jurisprudência relevante citada: TRT4, 5ª Turma. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIZAEL DOS SANTOS ALMEIDA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AIRO 0000220-74.2025.5.05.0222 AGRAVANTE: SONO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA AGRAVADO: LIZAEL DOS SANTOS ALMEIDA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000220-74.2025.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão que apresentou contradição e erro material entre a fundamentação e o dispositivo, ao negar provimento ao agravo de instrumento na fundamentação e dar provimento na parte dispositiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em corrigir contradição e erro material no dispositivo de acórdão, onde a fundamentação negou provimento a agravo de instrumento, mas a parte dispositiva consignou o provimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão apresentou contradição entre a fundamentação (negar provimento) e a parte dispositiva (dar provimento ao agravo de instrumento). 4. Retificação do dispositivo do acórdão para sanar erro material e garantir a coerência com a fundamentação, negando provimento ao agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de Instrumento da reclamada desprovido. Tese de julgamento:Correção de erro material em acórdão para adequar a parte dispositiva à fundamentação, negando provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Jurisprudência relevante citada: TRT4, 5ª Turma. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SONO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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