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Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000220-72.2026.5.14.0001 RECLAMANTE: VANIA DOS SANTOS LEAL RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef55888 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelas partes (#id:2735e55 e #id:24eec06) contra a sentença de #id:e8cad34, publicada em 3-8-2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: protocolado o recurso em 2-9-2026, ou seja, dentro do octídio legal, contado da sua intimação pela sentença de embargos de declaração, publicada em 21-8-2026, conforme consta na aba "movimentos"; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato (#id:42ad900); d) preparo: não houve condenação do recorrente ao pagamento de verbas de natureza pecuniária ou das custas processuais, ficando dispensado o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I , da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. 2. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 2.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: protocolado o recurso em 2-9-2026, ou seja, dentro do octídio legal, contado da sua intimação pela sentença de embargos de declaração, publicada em 21-8-2026, conforme consta na aba "movimentos"; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #id:fe71e93; d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor do teto/condenação (#) e recolhidas as custas processuais nos termos do decisum (#), reputo regular o preparo. 2.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada para recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interpostos pelas partes. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso "in albis" do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. PORTO VELHO/RO, 03 de setembro de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VANIA DOS SANTOS LEAL
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000220-72.2026.5.14.0001 RECLAMANTE: VANIA DOS SANTOS LEAL RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef55888 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelas partes (#id:2735e55 e #id:24eec06) contra a sentença de #id:e8cad34, publicada em 3-8-2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: protocolado o recurso em 2-9-2026, ou seja, dentro do octídio legal, contado da sua intimação pela sentença de embargos de declaração, publicada em 21-8-2026, conforme consta na aba "movimentos"; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato (#id:42ad900); d) preparo: não houve condenação do recorrente ao pagamento de verbas de natureza pecuniária ou das custas processuais, ficando dispensado o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I , da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. 2. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 2.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: protocolado o recurso em 2-9-2026, ou seja, dentro do octídio legal, contado da sua intimação pela sentença de embargos de declaração, publicada em 21-8-2026, conforme consta na aba "movimentos"; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #id:fe71e93; d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor do teto/condenação (#) e recolhidas as custas processuais nos termos do decisum (#), reputo regular o preparo. 2.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada para recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interpostos pelas partes. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso "in albis" do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. PORTO VELHO/RO, 03 de setembro de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA