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0000220-54.2023.5.17.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000220-54.2023.5.17.0014 RECLAMANTE: PHELIPE MOREIRA JUNQUEIRA RECLAMADO: AMERICAN FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29e55a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os requerimentos de sobrestamento do feito com fundamento no Tema 1.389 do STF (ARE 1.532.603); rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por NOKS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA para no mérito, julgar PROCEDENTE o Incidente de Responsabilização por Fraude à Execução, Blindagem patrimonial, Desvio de Finalidade e Confusão Patrimonial para determinar a inclusão definitiva de NOKS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (CNPJ nº 50.268.371/0001-27) no polo passivo da presente demanda executiva, respondendo solidariamente pela integralidade do débito remanescente. No uso do poder geral de cautela, com fulcro nos arts. 300 e 301 do CPC, e Súmula 32 deste Eg. TRT, a fim de assegurar o resultado útil do processo, proceda-se ao SISBAJUD. Após, intimem-se as partes para ciência. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PHELIPE MOREIRA JUNQUEIRA

  2. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000220-54.2023.5.17.0014 RECLAMANTE: PHELIPE MOREIRA JUNQUEIRA RECLAMADO: AMERICAN FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29e55a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os requerimentos de sobrestamento do feito com fundamento no Tema 1.389 do STF (ARE 1.532.603); rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por NOKS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA para no mérito, julgar PROCEDENTE o Incidente de Responsabilização por Fraude à Execução, Blindagem patrimonial, Desvio de Finalidade e Confusão Patrimonial para determinar a inclusão definitiva de NOKS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (CNPJ nº 50.268.371/0001-27) no polo passivo da presente demanda executiva, respondendo solidariamente pela integralidade do débito remanescente. No uso do poder geral de cautela, com fulcro nos arts. 300 e 301 do CPC, e Súmula 32 deste Eg. TRT, a fim de assegurar o resultado útil do processo, proceda-se ao SISBAJUD. Após, intimem-se as partes para ciência. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICAN FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CAMILA CALIXTO LAGE GUERRA

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