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TRT5 · Vara do Trabalho de Valença · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000220-29.2025.5.05.0431 RECLAMANTE: DANIEL CESAR IRENO RECLAMADO: COMPANHIA VALENCA INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df086fc proferida nos autos. Vistos, etc. Na petição de id:4ca3c37 a reclamada requer a desistência do Recurso Ordinário interposto sob o id 21b5174. Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente possui a prerrogativa de desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência da parte contrária. Assim, homologo a desistência requerida. O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal, de modo que a ausência de conhecimento ou a desistência deste implica o prejuízo daquele, conforme diretriz do art. 997, § 2º, III, do CPC. Assim, a desistência do recurso principal pela reclamada obsta o conhecimento do recurso adesivo do reclamante de id 09ae557. Notifiquem-se os recorrentes. VALENCA/BA, 04 de setembro de 2026. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CESAR IRENO
TRT5 · Vara do Trabalho de Valença · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000220-29.2025.5.05.0431 RECLAMANTE: DANIEL CESAR IRENO RECLAMADO: COMPANHIA VALENCA INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df086fc proferida nos autos. Vistos, etc. Na petição de id:4ca3c37 a reclamada requer a desistência do Recurso Ordinário interposto sob o id 21b5174. Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente possui a prerrogativa de desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência da parte contrária. Assim, homologo a desistência requerida. O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal, de modo que a ausência de conhecimento ou a desistência deste implica o prejuízo daquele, conforme diretriz do art. 997, § 2º, III, do CPC. Assim, a desistência do recurso principal pela reclamada obsta o conhecimento do recurso adesivo do reclamante de id 09ae557. Notifiquem-se os recorrentes. VALENCA/BA, 04 de setembro de 2026. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA VALENCA INDUSTRIAL
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