Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ACum 0000220-10.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB EM EDUCACAO DOS ESTAB PART DO EST DE ROND RECLAMADO: SABE QUE SABE CENTRO EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668aca4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I - Diante do trânsito em julgado, intime-se a reclamada para cumprimento das obrigações de fazer constantes em sentença no prazo de 15 dias. II - Observando os termos do art. 4º da Recomendação n. 02/2023 do e. TRT, registre-se o início da fase de liquidação e INTIME-SE a parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo constar na correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, observando os parâmetros da sentença transitada em julgado de Id 41bae5d, sob pena de sobrestamento do feito. III - Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. IV - Destaco a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Em caso de dúvida sobre o procedimento da juntada, a Secretaria da Vara está à disposição, no balcão virtual (https://meet.google.com/azf-dora-ujo), para prestar os esclarecimentos necessários. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, Após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Relativamente à correção monetária e aos juros de mora, registro que a aplicação, no PjeCalc, dos parâmetros fixados no julgamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, deve ser feita da seguinte forma: 1 - na aba “Correção, Juros e Multa” deverá ser observado em “Dados Gerais”: a) quanto à Correção Monetária: selecionar, na aba “ìndice Trabalhista”, o “IPCA-E” até a data do ajuizamento da ação, marcar o “Combinar com Outro Índice” e selecionar em “Outro Índice Trabalhista” o item “Sem Correção” a partir do ajuizamento; b) quanto aos Juros de Mora: o check-box “Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial” deverá estar marcado, selecionando em Tabela de Juros “TRD Juros Simples”, marcar o “Combinar com Outra Tabela de Juros” e selecionar na “Tabela Juros” o item “SELIC Simples” a partir da data do ajuizamento. V - Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para manifestar-se, no prazo de 8 dias, sob pena reclamada de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). VI - Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. VII - Após, fica a cargo da Divisão de Liquidação a elaboração de parecer técnico conclusivo sobre a regularidade da conta de liquidação, abarcando, de forma minuciosa, a apuração de todos os valores devidos. Isso inclui, sem prejuízo de outros, os montantes referentes a custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, ficando desde já autorizada a apresentação de eventual conta corrigida. BURITIS/RO, 30 de agosto de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB EM EDUCACAO DOS ESTAB PART DO EST DE ROND
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ACum 0000220-10.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB EM EDUCACAO DOS ESTAB PART DO EST DE ROND RECLAMADO: SABE QUE SABE CENTRO EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668aca4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I - Diante do trânsito em julgado, intime-se a reclamada para cumprimento das obrigações de fazer constantes em sentença no prazo de 15 dias. II - Observando os termos do art. 4º da Recomendação n. 02/2023 do e. TRT, registre-se o início da fase de liquidação e INTIME-SE a parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo constar na correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, observando os parâmetros da sentença transitada em julgado de Id 41bae5d, sob pena de sobrestamento do feito. III - Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. IV - Destaco a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Em caso de dúvida sobre o procedimento da juntada, a Secretaria da Vara está à disposição, no balcão virtual (https://meet.google.com/azf-dora-ujo), para prestar os esclarecimentos necessários. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, Após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Relativamente à correção monetária e aos juros de mora, registro que a aplicação, no PjeCalc, dos parâmetros fixados no julgamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, deve ser feita da seguinte forma: 1 - na aba “Correção, Juros e Multa” deverá ser observado em “Dados Gerais”: a) quanto à Correção Monetária: selecionar, na aba “ìndice Trabalhista”, o “IPCA-E” até a data do ajuizamento da ação, marcar o “Combinar com Outro Índice” e selecionar em “Outro Índice Trabalhista” o item “Sem Correção” a partir do ajuizamento; b) quanto aos Juros de Mora: o check-box “Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial” deverá estar marcado, selecionando em Tabela de Juros “TRD Juros Simples”, marcar o “Combinar com Outra Tabela de Juros” e selecionar na “Tabela Juros” o item “SELIC Simples” a partir da data do ajuizamento. V - Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para manifestar-se, no prazo de 8 dias, sob pena reclamada de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). VI - Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. VII - Após, fica a cargo da Divisão de Liquidação a elaboração de parecer técnico conclusivo sobre a regularidade da conta de liquidação, abarcando, de forma minuciosa, a apuração de todos os valores devidos. Isso inclui, sem prejuízo de outros, os montantes referentes a custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, ficando desde já autorizada a apresentação de eventual conta corrigida. BURITIS/RO, 30 de agosto de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SABE QUE SABE CENTRO EDUCACIONAL LTDA