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0000220-10.2026.5.14.0151

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Tribunal
TRT14
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ACum 0000220-10.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB EM EDUCACAO DOS ESTAB PART DO EST DE ROND RECLAMADO: SABE QUE SABE CENTRO EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668aca4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I - Diante do trânsito em julgado, intime-se a reclamada para cumprimento das obrigações de fazer constantes em sentença no prazo de 15 dias. II - Observando os termos do art. 4º da Recomendação n. 02/2023 do e. TRT, registre-se o início da fase de liquidação e INTIME-SE a parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo constar na correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, observando os parâmetros da sentença transitada em julgado de Id 41bae5d, sob pena de sobrestamento do feito. III - Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. IV - Destaco a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Em caso de dúvida sobre o procedimento da juntada, a Secretaria da Vara está à disposição, no balcão virtual (https://meet.google.com/azf-dora-ujo), para prestar os esclarecimentos necessários. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, Após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Relativamente à correção monetária e aos juros de mora, registro que a aplicação, no PjeCalc, dos parâmetros fixados no julgamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, deve ser feita da seguinte forma: 1 - na aba “Correção, Juros e Multa” deverá ser observado em “Dados Gerais”: a) quanto à Correção Monetária: selecionar, na aba “ìndice Trabalhista”, o “IPCA-E” até a data do ajuizamento da ação, marcar o “Combinar com Outro Índice” e selecionar em “Outro Índice Trabalhista” o item “Sem Correção” a partir do ajuizamento; b) quanto aos Juros de Mora: o check-box “Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial” deverá estar marcado, selecionando em Tabela de Juros “TRD Juros Simples”, marcar o “Combinar com Outra Tabela de Juros” e selecionar na “Tabela Juros” o item “SELIC Simples” a partir da data do ajuizamento. V - Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para manifestar-se, no prazo de 8 dias, sob pena reclamada de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). VI - Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. VII - Após, fica a cargo da Divisão de Liquidação a elaboração de parecer técnico conclusivo sobre a regularidade da conta de liquidação, abarcando, de forma minuciosa, a apuração de todos os valores devidos. Isso inclui, sem prejuízo de outros, os montantes referentes a custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, ficando desde já autorizada a apresentação de eventual conta corrigida. BURITIS/RO, 30 de agosto de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EDUCACAO DOS ESTAB PART DO EST DE ROND

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ACum 0000220-10.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB EM EDUCACAO DOS ESTAB PART DO EST DE ROND RECLAMADO: SABE QUE SABE CENTRO EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668aca4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I - Diante do trânsito em julgado, intime-se a reclamada para cumprimento das obrigações de fazer constantes em sentença no prazo de 15 dias. II - Observando os termos do art. 4º da Recomendação n. 02/2023 do e. TRT, registre-se o início da fase de liquidação e INTIME-SE a parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo constar na correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, observando os parâmetros da sentença transitada em julgado de Id 41bae5d, sob pena de sobrestamento do feito. III - Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. IV - Destaco a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Em caso de dúvida sobre o procedimento da juntada, a Secretaria da Vara está à disposição, no balcão virtual (https://meet.google.com/azf-dora-ujo), para prestar os esclarecimentos necessários. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, Após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Relativamente à correção monetária e aos juros de mora, registro que a aplicação, no PjeCalc, dos parâmetros fixados no julgamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, deve ser feita da seguinte forma: 1 - na aba “Correção, Juros e Multa” deverá ser observado em “Dados Gerais”: a) quanto à Correção Monetária: selecionar, na aba “ìndice Trabalhista”, o “IPCA-E” até a data do ajuizamento da ação, marcar o “Combinar com Outro Índice” e selecionar em “Outro Índice Trabalhista” o item “Sem Correção” a partir do ajuizamento; b) quanto aos Juros de Mora: o check-box “Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial” deverá estar marcado, selecionando em Tabela de Juros “TRD Juros Simples”, marcar o “Combinar com Outra Tabela de Juros” e selecionar na “Tabela Juros” o item “SELIC Simples” a partir da data do ajuizamento. V - Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para manifestar-se, no prazo de 8 dias, sob pena reclamada de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). VI - Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. VII - Após, fica a cargo da Divisão de Liquidação a elaboração de parecer técnico conclusivo sobre a regularidade da conta de liquidação, abarcando, de forma minuciosa, a apuração de todos os valores devidos. Isso inclui, sem prejuízo de outros, os montantes referentes a custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, ficando desde já autorizada a apresentação de eventual conta corrigida. BURITIS/RO, 30 de agosto de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SABE QUE SABE CENTRO EDUCACIONAL LTDA

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