Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0000219-85.2026.8.17.3030 AUTOR(A): ELI BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO Arbitro os honorários periciais em R$ 2.332,00 (dois mil trezentos e trinta e dois reais) a fim de atender a limitação fixada no Ato Conjunto n° 7/2025. Intime-se o Sr. Perito nomeado (ID 252318188) para que, em 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC), informe se aceita o encargo. Em sucessivo, determino a observância do seguinte procedimento instrutório: a) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), tenham a oportunidade de, querendo, arguir impedimento ou a suspeição em face do perito nomeado e, caso queiram, indiquem assistente técnico e formulem quesitos (art. 465, §1°, I, II e III, CPC). b) Intime-se a parte ré para efetuar o depósito da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 95, §1°), com a advertência de que decorrido o prazo sem comprovação do depósito será reconhecida a desistência da prova. c) Comprovado o depósito, intime-se a expert, para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias úteis, advertida de que deve garantir aos assistentes das partes o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, devidamente comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 466, § 2°, do CPC. Intimem-se e cumpra-se. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E DEVE SER CUMPRIDA DE ORDEM. Palmares/PE, datado eletronicamente. RODRIGO FLÁVIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
TJPE · 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0000219-85.2026.8.17.3030 AUTOR(A): ELI BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO Arbitro os honorários periciais em R$ 2.332,00 (dois mil trezentos e trinta e dois reais) a fim de atender a limitação fixada no Ato Conjunto n° 7/2025. Intime-se o Sr. Perito nomeado (ID 252318188) para que, em 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC), informe se aceita o encargo. Em sucessivo, determino a observância do seguinte procedimento instrutório: a) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), tenham a oportunidade de, querendo, arguir impedimento ou a suspeição em face do perito nomeado e, caso queiram, indiquem assistente técnico e formulem quesitos (art. 465, §1°, I, II e III, CPC). b) Intime-se a parte ré para efetuar o depósito da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 95, §1°), com a advertência de que decorrido o prazo sem comprovação do depósito será reconhecida a desistência da prova. c) Comprovado o depósito, intime-se a expert, para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias úteis, advertida de que deve garantir aos assistentes das partes o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, devidamente comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 466, § 2°, do CPC. Intimem-se e cumpra-se. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E DEVE SER CUMPRIDA DE ORDEM. Palmares/PE, datado eletronicamente. RODRIGO FLÁVIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito