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0000219-74.2025.5.05.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000219-74.2025.5.05.0033 RECLAMANTE: EMERSON MATHEUS ARAUJO DURVAL RECLAMADO: TECHNOFIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE FIBRA DE VIDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622272e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, e considerando-se tudo o mais que dos autos constam, julgo IMPROCEDENTE a postulação de EMERSON MATHEUS ARAUJO DURVAL, condenando-o a pagar custas processuais, que ficam dispensadas, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Deferem-se os beneplácitos da Justiça Gratuita ao Reclamante. Honorários periciais pela parte Acionante, fixados em R$ 1.000,00, mas dispensados, como fundamentado. Oficie-se o Regional, para as providências de praxe. Prazo de lei para interposição de recurso. INTIMEM-SE. [1] DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito: introdução à teoria geral do direito, à filosofia do direito, à sociologia jurídica e à lógica jurídica, norma jurídica e aplicação do direito. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 503. SILVIA ISABELLE RIBEIRO TEIXEIRA DO VALE Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON MATHEUS ARAUJO DURVAL

  2. Intimação

    TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000219-74.2025.5.05.0033 RECLAMANTE: EMERSON MATHEUS ARAUJO DURVAL RECLAMADO: TECHNOFIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE FIBRA DE VIDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622272e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, e considerando-se tudo o mais que dos autos constam, julgo IMPROCEDENTE a postulação de EMERSON MATHEUS ARAUJO DURVAL, condenando-o a pagar custas processuais, que ficam dispensadas, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Deferem-se os beneplácitos da Justiça Gratuita ao Reclamante. Honorários periciais pela parte Acionante, fixados em R$ 1.000,00, mas dispensados, como fundamentado. Oficie-se o Regional, para as providências de praxe. Prazo de lei para interposição de recurso. INTIMEM-SE. [1] DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito: introdução à teoria geral do direito, à filosofia do direito, à sociologia jurídica e à lógica jurídica, norma jurídica e aplicação do direito. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 503. SILVIA ISABELLE RIBEIRO TEIXEIRA DO VALE Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TECHNOFIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE FIBRA DE VIDRO LTDA

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