2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 0000219-65.2014.8.05.0015 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: REQUERENTE: MARIA LOPES SANTOS Advogado(s): REU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE AURELINO LEAL Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça, ficam as partes e os interessados intimados acerca do presente ATO ORDINATÓRIO, que segue: Considerando o acúmulo de serviços desta Serventia, bem como a ausência de Setor Contábil nesta Unidade Judiciária e, visando conferir maior celeridade ao cumprimento do ato e à expedição dos requisitórios, fica a parte autora, por intermédio de seu patrono, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as informações necessárias mediante o preenchimento do formulário de expedição de precatório, disponibilizado no link https://www.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/, devendo o formulário ser encaminhado em formato editável (Word) ao e-mail institucional da Secretaria: vcivelubaitaba@tjba.jus.br. Deverão ser encaminhados: 01 (um) formulário em nome da parte credora, contemplando os valores principais e, se houver, os honorários contratuais; 01 (um) formulário em nome do advogado, referente aos honorários sucumbenciais. No caso de haver pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o patrono adequar o requerimento, mediante peticionamento nos autos, requerendo expressamente o destaque dos honorários contratuais e promovendo a juntada do respectivo contrato de honorários e procuração atulizada, para fins de análise e cumprimento dos requisitos pertinentes. Ressalte-se que o destaque de honorários contratuais depende da apresentação de contrato válido e de decisão judicial autorizando expressamente o respectivo destaque, não sendo suficiente, para esse fim, a mera indicação dos valores no formulário de expedição do requisitório. Deverá, ainda, o patrono informar expressamente se pretende a expedição do crédito por meio de RPV, mediante eventual renúncia ao valor excedente ao limite legal estabelecido para essa modalidade, caso o montante devido ultrapasse referido limite. Esclarece-se, por fim, que, caso o valor dos honorários sucumbenciais esteja dentro do limite legal para expedição por RPV, poderá o(a) patrono(a) requerer sua expedição por meio de RPV autônoma, mediante petição nos autos. UBAITABA/BA, 15 de setembro de 2026 CÁSSIO DAVID GAMA DE OLIVEIRA Estagiário