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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000219-52.2026.5.05.0029 RECLAMANTE: MARIA SELMA BATISTA SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ddecf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta por MARIA SELMA BATISTA SANTOS contra CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM S.A., para absolvê-las do pagamento de todas as parcelas pleiteadas na petição inicial, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui literalmente transcrita. Fixo à Reclamante: Custas processuais, calculadas em 2% sobre o valor atribuído à causa (R$ 22.218,08), no importe de R$ 444,36, dispensado o recolhimento em razão da justiça gratuita;Honorários advocatícios de sucumbência de R$ 2.221,81, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação supra. Prazo de lei para cumprimento da decisão e interposição de recurso. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000219-52.2026.5.05.0029 RECLAMANTE: MARIA SELMA BATISTA SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ddecf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta por MARIA SELMA BATISTA SANTOS contra CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM S.A., para absolvê-las do pagamento de todas as parcelas pleiteadas na petição inicial, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui literalmente transcrita. Fixo à Reclamante: Custas processuais, calculadas em 2% sobre o valor atribuído à causa (R$ 22.218,08), no importe de R$ 444,36, dispensado o recolhimento em razão da justiça gratuita;Honorários advocatícios de sucumbência de R$ 2.221,81, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação supra. Prazo de lei para cumprimento da decisão e interposição de recurso. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA SELMA BATISTA SANTOS