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TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000219-49.2026.5.07.0012 REQUERENTE: FERNANDA BARROS SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b63ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Em consulta ao processo principal 0001556-44.2024.5.07.0012, identifico que o processo já transitou em julgado, conforme certidão de ID 9eb17c2, daqueles autos. O presente cumprimento provisório encontra-se ainda em fase inicial, sem que tenha ocorrido qualquer decisão acerca dos cálculos. É certo que a tramitação deste processo induzirá litispendência com o cumprimento definitivo de sentença já deflagrado nos autos do processo 0001556-44.2024.5.07.0012. Ante o exposto, extingo o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc. V, do CPC, reconhecendo a existência de litispendência entre a presente demanda e o cumprimento de sentença deflagrado nos autos principais. Notifiquem-se as partes acerca do teor desta decisão, bem como notifique-se a parte autora para que requeira o que entender de direito nos autos do processo principal nº 0001556-44.2024.5.07.0012, estando as partes cientes que o cumprimento de sentença prosseguirá naqueles autos. Nada mais havendo a tratar, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BARROS SOUZA
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