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0000219-38.2024.5.06.0015

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000219-38.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: ROBSON JOSE FERNANDES RECLAMADO: ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afced1d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me à petição de #id:0603ed2. Indefiro as pesquisas solicitdas (SIMBA e COMPROT - SREI). A primeira, que tem por objetivo primordial o manuseio e análise dos procedimentos investigativos envolvendo o afastamento do sigilo bancário dos investigados, decretado por decisão judicial, porquanto não demonstrado pelo exequente a existência de ocultação patrimonial, sendo o referido fato um pressuposto para o deferimento da quebra do sigilo bancário, na forma da Lei Complementar n° 105/2001. Já a segunda, que se trata de um sistema desenvolvido com o objetivo de agilizar as tarefas inerentes ao gerenciamento de processos e documentos administrativos, Jurídicos e fiscais, no âmbito do Ministério da Fazenda, não tendo utilidade prática para a presente execução. DÊ-SE ciência ao exequente, intimando-o, mais uma vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, devendo apontar bens da executada passíveis de constrição ou requerer medidas coercitivas específicas que ainda não tenham sido objeto de análise por este Juízo. ADVERTÊNCIA EXPRESSA: Fica o exequente expressamente advertido de que o descumprimento desta determinação judicial, ou a apresentação de requerimentos genéricos que não impulsionem efetivamente o feito, ensejará o início da fluência do prazo de 02 (dois) anos da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos exatos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, em conformidade com o art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT de 2023. Ressalte-se que a inércia do credor por período superior a dois anos, após esta intimação específica com advertência, resultará na extinção da execução por força do fenômeno prescricional. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para a suspensão do processo pelo prazo prescricional, com o respectivo lançamento do movimento processual pertinente no PJe. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON JOSE FERNANDES

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