Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000219-38.2024.5.06.0015 RECLAMANTE: ROBSON JOSE FERNANDES RECLAMADO: ERIVAN SOUTO DA SILVA CONSTRUTORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afced1d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me à petição de #id:0603ed2. Indefiro as pesquisas solicitdas (SIMBA e COMPROT - SREI). A primeira, que tem por objetivo primordial o manuseio e análise dos procedimentos investigativos envolvendo o afastamento do sigilo bancário dos investigados, decretado por decisão judicial, porquanto não demonstrado pelo exequente a existência de ocultação patrimonial, sendo o referido fato um pressuposto para o deferimento da quebra do sigilo bancário, na forma da Lei Complementar n° 105/2001. Já a segunda, que se trata de um sistema desenvolvido com o objetivo de agilizar as tarefas inerentes ao gerenciamento de processos e documentos administrativos, Jurídicos e fiscais, no âmbito do Ministério da Fazenda, não tendo utilidade prática para a presente execução. DÊ-SE ciência ao exequente, intimando-o, mais uma vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, devendo apontar bens da executada passíveis de constrição ou requerer medidas coercitivas específicas que ainda não tenham sido objeto de análise por este Juízo. ADVERTÊNCIA EXPRESSA: Fica o exequente expressamente advertido de que o descumprimento desta determinação judicial, ou a apresentação de requerimentos genéricos que não impulsionem efetivamente o feito, ensejará o início da fluência do prazo de 02 (dois) anos da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos exatos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, em conformidade com o art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT de 2023. Ressalte-se que a inércia do credor por período superior a dois anos, após esta intimação específica com advertência, resultará na extinção da execução por força do fenômeno prescricional. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para a suspensão do processo pelo prazo prescricional, com o respectivo lançamento do movimento processual pertinente no PJe. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON JOSE FERNANDES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.