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TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000219-27.2024.5.11.0006 RECLAMANTE: KETLEM CRISTINA NASCIMENTO GEISSLER RECLAMADO: ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA MELO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ad8e5 proferida nos autos. DECISÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – SOBRESTAMENTO. Em razão das diligências infrutíferas anteriormente realizadas, inclusive as consultas promovidas em face de ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA MELO, na forma do art. 921, III, do CPC, do artigo 40, da Lei 6.830/80 e do art. 288 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional da 11ª Região, aplicados subsidiariamente, determino o sobrestamento do presente feito (suspensão processual), pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS. Findo o prazo, fica desde já o credor INTIMADO para dar seguimento ao feito, apresentando novos elementos, sob as penas do art. 11-A da CLT. Após, não havendo manifestação pelo credor ou ou constituindo a manifestação em mera repetição dos atos executórios até então já praticados, permaneçam os autos sobrestados, iniciando, a partir de então, a contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA MELO - ME
TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000219-27.2024.5.11.0006 RECLAMANTE: KETLEM CRISTINA NASCIMENTO GEISSLER RECLAMADO: ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA MELO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ad8e5 proferida nos autos. DECISÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – SOBRESTAMENTO. Em razão das diligências infrutíferas anteriormente realizadas, inclusive as consultas promovidas em face de ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA MELO, na forma do art. 921, III, do CPC, do artigo 40, da Lei 6.830/80 e do art. 288 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional da 11ª Região, aplicados subsidiariamente, determino o sobrestamento do presente feito (suspensão processual), pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS. Findo o prazo, fica desde já o credor INTIMADO para dar seguimento ao feito, apresentando novos elementos, sob as penas do art. 11-A da CLT. Após, não havendo manifestação pelo credor ou ou constituindo a manifestação em mera repetição dos atos executórios até então já praticados, permaneçam os autos sobrestados, iniciando, a partir de então, a contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KETLEM CRISTINA NASCIMENTO GEISSLER
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