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TJSP · Foro de Presidente Bernardes - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000219-23.2026.8.26.0480 (processo principal 1000401-26.2025.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - D.L.B. - F.P.E.S.P. - Diante da implantação do benefício concedido judicialmente a parte exequente (apostilamento), remanesce somente a execução para pagamento das parcelas em atraso. Assim, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre os cálculos retro, que apurou o débito exequendo em R$ 3.479,57 (TRES MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). Prazo: 30 (trinta) dias. Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública indicar expressamente qual valor entende devido. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP), JEAN ALMEIDA DO VALE (OAB 394912/SP), MARTA RODRIGUES SANGIRARDI (OAB 130057/SP)
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