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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000219-22.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: EDVALDO MIRANDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EGELTE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c23b8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em face do exposto, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000219-22.2026.5.23.0071 ajuizada por EDVALDO MIRANDA DE OLIVEIRA em face de EGELTE ENGENHARIA LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para os efeitos legais, após esclarecidas as preliminares, decido, no mérito, julgar improcedentes todos os pedidos da parte autora, tudo nos termos da fundamentação supra, integrante deste. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do item II.3. Indefiro multa por litigância de má-fé, conforme item II.4. Indevidos honorários de sucumbência ao procurador da parte autora pelo réu, conforme item II.5, A. Devidos honorários de sucumbência pelo reclamante aos(às) procuradores(as) do reclamado, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme item II.5, B. Custas processuais às expensas da reclamante, no valor de R$ 525,63, calculadas sobre o valor da causa (R$ 26.281,66), nos termos do Art. 789, II, da CLT, dispensada do recolhimento, conforme Art. 790, caput, da CLT. Cientes as partes, por seus advogados. Após, aguarde-se o prazo recursal. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EGELTE ENGENHARIA LTDA
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000219-22.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: EDVALDO MIRANDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EGELTE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c23b8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em face do exposto, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000219-22.2026.5.23.0071 ajuizada por EDVALDO MIRANDA DE OLIVEIRA em face de EGELTE ENGENHARIA LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para os efeitos legais, após esclarecidas as preliminares, decido, no mérito, julgar improcedentes todos os pedidos da parte autora, tudo nos termos da fundamentação supra, integrante deste. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do item II.3. Indefiro multa por litigância de má-fé, conforme item II.4. Indevidos honorários de sucumbência ao procurador da parte autora pelo réu, conforme item II.5, A. Devidos honorários de sucumbência pelo reclamante aos(às) procuradores(as) do reclamado, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme item II.5, B. Custas processuais às expensas da reclamante, no valor de R$ 525,63, calculadas sobre o valor da causa (R$ 26.281,66), nos termos do Art. 789, II, da CLT, dispensada do recolhimento, conforme Art. 790, caput, da CLT. Cientes as partes, por seus advogados. Após, aguarde-se o prazo recursal. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
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