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TJSE · Pedra Mole/Comarca de Frei Paulo · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202168200219 NÚMERO ÚNICO: 0000219-18.2021.8.25.0030 EXEQUENTE : JOSE EDINALDO DOS SANTOS ADV. : ANNE MATIER DE OLIVEIRA ROCHÃO - OAB: 12680-SE EXECUTADO : ABAMSP ADV. : AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA - OAB: 165687-MG SENTENÇA....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 22/01/2028 ---- ASSIM, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS ATÉ 28.01.2028, SEM PREJUÍZO DO SEU DESARQUIVAMENTO NA HIPÓTESE DE EFETIVA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS (§3º), O QUE DEVE SER DEMONSTRADO NOS AUTOS PELO EXEQUENTE. ATINGIDA A DATA FINAL, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM, EM QUINZE DIAS, SOBRE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§5º), OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÃO DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA. EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.
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