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0000218-97.2019.5.09.0127

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0000218-97.2019.5.09.0127 AUTOR: ILCELENA CAROLINA GOMES DA SILVA RÉU: METALURGICA VEIPA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb1d8b proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUIZ ANTONIO STOCCO, no dia 04 de setembro de 2026, em razão do retorno dos autos do E. TRT. DESPACHO Vistos, etc. 1. Ante a realização de depósitos judiciais referentes à penhora de salários, intime-se o executado JUAN LUIS VEIGA VASQUEZ para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No silêncio, liberem-se os valores para pagamento parcial do crédito principal, observando-se a proporcionalidade do valor devido a cada exequente das execuções reunidas, abatendo-se do montante em execução. 2. Após, tendo em vista o desligamento do executado da empresa CELEPAR, conforme ofício Id 33dce6c, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito no sentido do efetivo prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo prescricional, previsto no art. 11-A da CLT, após decorrido o prazo suspensivo de um ano, conforme art. 40 da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação. CORNELIO PROCOPIO/PR, 04 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUAN LUIS VEIGA VASQUEZ

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