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0000218-79.2026.5.17.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACum 0000218-79.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE RECLAMADO: PROGECON ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2d18d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. De início, registro a existência de depósito recursal sob ID. f97a0ca, bem como o recolhimento de custas processuais sob ID 4ffccc8, ambos realizados quando do preparo do Recurso Ordinário. Intime-se a Reclamada para que, no prazo preclusivo de 10 dias, apresente os seguintes documentos referentes a todos os empregados lotados nas obras do Estado do Espírito Santo durante o período imprescrito: (a) Relação nominal completa dos trabalhadores; (b) Guias de GFIP; (c) Relatórios do CAGED e registros equivalentes do eSocial; e (d) Contracheques e fichas financeiras correlatas. O descumprimento da obrigação de fazer acima fixada ensejará a aplicação de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador prejudicado, com teto estipulado em 30 (trinta) dias, com fulcro na necessidade de viabilizar a liquidação dos pedidos. Sobrevindo os documentos ou decorrido o prazo in albis, intimem-se as partes para que apresentem seus respectivos cálculos de liquidação das parcelas ilíquidas, no prazo comum de 10 dias (CLT, art. 879, § 1º-B). Os cálculos devem ser apresentados pelas partes na forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc e encaminhando a esta Vara, via e-mail institucional (vitv14@trtes.jus.br), a exportação dos dados em conjunto com arquivo PDF dos relatórios. Apresentada a conta por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para que se manifeste em 08 dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). A impugnação deverá ser específica e fundamentada, apontando detalhadamente os itens e valores objetos de discordância. Decorridos os prazos com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação ou homologação. Desde já, amparado na Portaria Normativa PGF nº 47/2023, dispenso a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), caso o montante total apurado a título de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Cumpra-se. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE

  2. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACum 0000218-79.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE RECLAMADO: PROGECON ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2d18d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. De início, registro a existência de depósito recursal sob ID. f97a0ca, bem como o recolhimento de custas processuais sob ID 4ffccc8, ambos realizados quando do preparo do Recurso Ordinário. Intime-se a Reclamada para que, no prazo preclusivo de 10 dias, apresente os seguintes documentos referentes a todos os empregados lotados nas obras do Estado do Espírito Santo durante o período imprescrito: (a) Relação nominal completa dos trabalhadores; (b) Guias de GFIP; (c) Relatórios do CAGED e registros equivalentes do eSocial; e (d) Contracheques e fichas financeiras correlatas. O descumprimento da obrigação de fazer acima fixada ensejará a aplicação de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador prejudicado, com teto estipulado em 30 (trinta) dias, com fulcro na necessidade de viabilizar a liquidação dos pedidos. Sobrevindo os documentos ou decorrido o prazo in albis, intimem-se as partes para que apresentem seus respectivos cálculos de liquidação das parcelas ilíquidas, no prazo comum de 10 dias (CLT, art. 879, § 1º-B). Os cálculos devem ser apresentados pelas partes na forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc e encaminhando a esta Vara, via e-mail institucional (vitv14@trtes.jus.br), a exportação dos dados em conjunto com arquivo PDF dos relatórios. Apresentada a conta por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para que se manifeste em 08 dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). A impugnação deverá ser específica e fundamentada, apontando detalhadamente os itens e valores objetos de discordância. Decorridos os prazos com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação ou homologação. Desde já, amparado na Portaria Normativa PGF nº 47/2023, dispenso a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), caso o montante total apurado a título de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Cumpra-se. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROGECON ENGENHARIA LTDA

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