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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000218-75.2023.5.09.0089 AUTOR: MARCIO TELES ALVES RÉU: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dfe43 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Homologo os recálculos apresentados pelo contador no Id. 37aabf9. A Secretaria já providenciou a atualização da conta, conforme planilha de Id. c3c6686. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, acima determinado, a executada TIM S/A deverá comprovar o depósito do valor da execução (R$ 802.251,00), sob pena de prosseguimento. Desde já, não havendo comprovação do pagamento, fica autorizada a tentativa de bloqueio de valores junto ao convênio SISBAJUD, renovando-se a diligência, se parcialmente positiva. Havendo bloqueio superior ao débito, em razão de multiplicidade de contas, promova-se o imediato desbloqueio da diferença. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO TELES ALVES
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000218-75.2023.5.09.0089 AUTOR: MARCIO TELES ALVES RÉU: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dfe43 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Homologo os recálculos apresentados pelo contador no Id. 37aabf9. A Secretaria já providenciou a atualização da conta, conforme planilha de Id. c3c6686. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, acima determinado, a executada TIM S/A deverá comprovar o depósito do valor da execução (R$ 802.251,00), sob pena de prosseguimento. Desde já, não havendo comprovação do pagamento, fica autorizada a tentativa de bloqueio de valores junto ao convênio SISBAJUD, renovando-se a diligência, se parcialmente positiva. Havendo bloqueio superior ao débito, em razão de multiplicidade de contas, promova-se o imediato desbloqueio da diferença. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO - TIM S A
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