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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000218-62.2013.5.02.0011 RECLAMANTE: ELIENE OLIVEIRA DE MACENA RECLAMADO: CAPTAR SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78acf1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, em face do retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região, destacando: Agravo de Petição interposto pela parte exequente ao ID e6bb95e em face do r. Despacho de ID 1125129; Provimento do Agravo de Petição interposto, nos termos do v. Acórdão de ID fa53a27 - "ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: Por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a realização de pesquisa SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) em face dos executados, conforme requerido pela parte exequente." SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, 1 - Ante os termos do v. Acórdão de ID fa53a27, providencie a Secretaria da Vara a consulta ao convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) em face das partes executadas. 2 - Juntado o resultado aos autos, dê-se ciência à exequente, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de, após a inclusão das partes reclamadas junto ao BNDT e devidamente intimada a exequente, sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. 3 - O(a) patrono(a) deverá se atentar que os documentos são protegidos por sigilo fiscal, sendo cabível a sua responsabilização em caso de utilização indevida das informações ali contidas. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE OLIVEIRA DE MACENA
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