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TJSP · Foro de Potirendaba - Vara Única
Processo 0000218-56.2026.8.26.0474 (processo principal 1000831-93.2025.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Família - S.C.B. - - B.V.B.S. - J.C.B. - O cumprimento de sentença segue sob o rito da expropriação (fl. 131). A parte exequente atualizou o saldo devedor em favor dos menores S. C. B. e B. V. B. da S., respectivamente, nos valores de R$ 982,87 (fl. 141) e R$ 2.275,23 (fl. 142). Expeça-se mandado de penhora livre, na residência da executada, de tantos bens quantos bastem para garantia do débito alimentar, devendo o Oficial de Justiça proceder com ajustes as regras dispostas pelo art. 833 do CPC. Vista a parte exequente, ainda em fase de penhora, para informar se deseja bloqueio SISBAJUD ou pesquisa RENAJUD, em prol da tutela do direito de incapaz. Ciência ao MP. - ADV: FERNANDO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 212751/SP), DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP), RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP)
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