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0000218-52.2024.5.21.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000218-52.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: GENILSON FAUSTINO DE AMORIM RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105f731 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 08dc1d1, foi expedida certidão de crédito de ID 386e387, visando à habilitação do valor da presente demanda perante a 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, onde se processa, sob o nº 0835616-92.2023.8.19.0001, após o que o exequente foi intimado para proceder à respectiva habilitação no juízo recuperacional (ID 9a67038). Certifico, também, que os autos foram sobrestados po 01 (um) ano, nos termos do mencionado despacho. Certifico, ainda, que intimado para informar se já recebeu seu crédito ou, caso ainda esteja pendente o pagamento, informar sobre o estágio em que se encontra o processo de recuperação judicial da empresa demandada (ID 150bdea), o exequente apresentou petição de ID 1253299, na qual informou que nenhum valor referente ao seu crédito foi pago até o momento, pontuando que a recuperação judicial da empresa executada encontra-se em fase de fiscalização do cumprimento do plano, permanecendo o débito sujeito ao acompanhamento do juízo recuperacional. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 09 de setembro de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, diante do noticiado pelo exequente, retornem os autos ao fluxo do sobrestamento, a fim de aguardar a informação de pagamento do crédito exequendo no Juízo recuperacional ou, em caso contrário, o requerimento do autor de continuidade da execução que aqui se processa. Após o decurso de um ano do sobrestamento, e permanecendo o reclamante silente, intime-se o mesmo, através do seu causídico, para que informe se já recebeu seu crédito ou, caso ainda esteja pendente o pagamento, informe sobre o estágio em que se encontra o processo de recuperação judicial da empresa demandada. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON FAUSTINO DE AMORIM

  2. Intimação

    TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000218-52.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: GENILSON FAUSTINO DE AMORIM RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105f731 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 08dc1d1, foi expedida certidão de crédito de ID 386e387, visando à habilitação do valor da presente demanda perante a 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, onde se processa, sob o nº 0835616-92.2023.8.19.0001, após o que o exequente foi intimado para proceder à respectiva habilitação no juízo recuperacional (ID 9a67038). Certifico, também, que os autos foram sobrestados po 01 (um) ano, nos termos do mencionado despacho. Certifico, ainda, que intimado para informar se já recebeu seu crédito ou, caso ainda esteja pendente o pagamento, informar sobre o estágio em que se encontra o processo de recuperação judicial da empresa demandada (ID 150bdea), o exequente apresentou petição de ID 1253299, na qual informou que nenhum valor referente ao seu crédito foi pago até o momento, pontuando que a recuperação judicial da empresa executada encontra-se em fase de fiscalização do cumprimento do plano, permanecendo o débito sujeito ao acompanhamento do juízo recuperacional. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 09 de setembro de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, diante do noticiado pelo exequente, retornem os autos ao fluxo do sobrestamento, a fim de aguardar a informação de pagamento do crédito exequendo no Juízo recuperacional ou, em caso contrário, o requerimento do autor de continuidade da execução que aqui se processa. Após o decurso de um ano do sobrestamento, e permanecendo o reclamante silente, intime-se o mesmo, através do seu causídico, para que informe se já recebeu seu crédito ou, caso ainda esteja pendente o pagamento, informe sobre o estágio em que se encontra o processo de recuperação judicial da empresa demandada. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

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