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TJSP · Foro de Peruíbe - Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher
Processo 0000218-50.2015.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.V.R.S. - Vistos. O réu, apesar de citado por edital, não apresentou resposta à acusação nem tampouco constituiu advogado. Por tais fundamentos, com fulcro no artigo 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, pelo prazo de prescrição da pretensão punitiva. Ademais, determino que, anualmente, o Cartório proceda: (1) à pesquisa de eventual óbito do réu junto ao Registro Civil; e, em caso de resultado negativo, (2) à extração de Folha de Antecedentes atualizada para se verificar eventual prisão do réu e/ou sua localização, (3) à abertura de vista ao Ministério Público para pesquisa via Caex, Infoseg e Siel, em caso de não localização de novo endereço do réu, (4) às pesquisas de praxe (SisbaJud) para encontrar eventual novo endereço do acusado, abrindo-se vista ao Ministério Público para verificar a existência de endereço não diligenciado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
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