Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000218-40.2026.5.08.0011 RECLAMANTE: TOME CORDOVIL FERREIRA RECLAMADO: AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7907f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme certificado nos autos (#id:bad6c40), a parte exequente, embora regularmente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as medidas cabíveis ao início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O despacho de Id. #id:17e527a determinou, em caso de inércia, a conclusão dos autos. Verifica-se, ainda, que permanece pendente de cumprimento a providência determinada no item 7 do referido despacho. Diante do exposto, DECIDO: 1 - CUMPRA-SE o item 7 do despacho de Id. #id:17e527a, devendo a Secretaria expedir o alvará em favor do reclamante para levantamento do FGTS. 2 - Cumpridas as providências acima, diante da ausência de requerimento da parte exequente para início da execução, SOBRESTE-SE o feito, ficando a parte exequente ciente de que poderá requerer o prosseguimento da execução mediante provocação, observado o disposto no art. 11-A da CLT. 3 - Decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT sem manifestação útil da parte exequente, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à prescrição intercorrente. 4 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TOME CORDOVIL FERREIRA
TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000218-40.2026.5.08.0011 RECLAMANTE: TOME CORDOVIL FERREIRA RECLAMADO: AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7907f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme certificado nos autos (#id:bad6c40), a parte exequente, embora regularmente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as medidas cabíveis ao início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O despacho de Id. #id:17e527a determinou, em caso de inércia, a conclusão dos autos. Verifica-se, ainda, que permanece pendente de cumprimento a providência determinada no item 7 do referido despacho. Diante do exposto, DECIDO: 1 - CUMPRA-SE o item 7 do despacho de Id. #id:17e527a, devendo a Secretaria expedir o alvará em favor do reclamante para levantamento do FGTS. 2 - Cumpridas as providências acima, diante da ausência de requerimento da parte exequente para início da execução, SOBRESTE-SE o feito, ficando a parte exequente ciente de que poderá requerer o prosseguimento da execução mediante provocação, observado o disposto no art. 11-A da CLT. 3 - Decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT sem manifestação útil da parte exequente, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à prescrição intercorrente. 4 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA