Publicações do processo

0000218-33.2026.5.17.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000218-33.2026.5.17.0191 RECLAMANTE: ALLAN CARDEC GOMES MOREIRA RECLAMADO: S.G - MATERIAL DE CONSTRUCAO & CONSTRUTORA CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243992a proferido nos autos. DESPACHO Verifico a petição de ID b0ac98b, por meio da qual a reclamada, S.G. – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO & CONSTRUTORA CIVIL LTDA., comprova o recolhimento dos honorários periciais no valor de R$ 700,00, em cumprimento à determinação constante no despacho de ID d915f2c. Diante do pagamento comprovado, dou por quitada a obrigação referente aos honorários periciais. Expeça-se alvará judicial em favor da i. perita para liberação do referido montante. Após a liberação, aguarde-se o regular cumprimento do acordo homologado nos autos. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN CARDEC GOMES MOREIRA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000218-33.2026.5.17.0191 RECLAMANTE: ALLAN CARDEC GOMES MOREIRA RECLAMADO: S.G - MATERIAL DE CONSTRUCAO & CONSTRUTORA CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243992a proferido nos autos. DESPACHO Verifico a petição de ID b0ac98b, por meio da qual a reclamada, S.G. – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO & CONSTRUTORA CIVIL LTDA., comprova o recolhimento dos honorários periciais no valor de R$ 700,00, em cumprimento à determinação constante no despacho de ID d915f2c. Diante do pagamento comprovado, dou por quitada a obrigação referente aos honorários periciais. Expeça-se alvará judicial em favor da i. perita para liberação do referido montante. Após a liberação, aguarde-se o regular cumprimento do acordo homologado nos autos. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S.G - MATERIAL DE CONSTRUCAO & CONSTRUTORA CIVIL LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.