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TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000218-22.2020.5.06.0006 RECLAMANTE: KARLA BRUNA SOUZA DE MELO RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO E SAUDE COMUNITARIO CESAC E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e605d70 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc… Agravo de petição interposto pelo(a) reclamado(a), ID df592e5, de forma tempestiva e adequada. Desnecessária a garantia em razão da matéria. Pressupostos subjetivos presentes, pois o(a) agravante foi sucumbente na decisão/sentença ora recorrida, possuindo interesse recursal, e a peça recursória é subscrita por advogado habilitado nos autos, ID 936f2b8. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do(a) agravado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pela(o) reclamado(a), no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão e da oferta de contraminuta pelo(a) agravado(a), remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARLA BRUNA SOUZA DE MELO
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000218-22.2020.5.06.0006 RECLAMANTE: KARLA BRUNA SOUZA DE MELO RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO E SAUDE COMUNITARIO CESAC E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e605d70 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc… Agravo de petição interposto pelo(a) reclamado(a), ID df592e5, de forma tempestiva e adequada. Desnecessária a garantia em razão da matéria. Pressupostos subjetivos presentes, pois o(a) agravante foi sucumbente na decisão/sentença ora recorrida, possuindo interesse recursal, e a peça recursória é subscrita por advogado habilitado nos autos, ID 936f2b8. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do(a) agravado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pela(o) reclamado(a), no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão e da oferta de contraminuta pelo(a) agravado(a), remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO E SAUDE COMUNITARIO CESAC
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