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0000217-88.2026.8.17.2360

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Buíque · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr. João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0000217-88.2026.8.17.2360 AUTOR(A): T. E. A. D. L., Y. A. A. D. L., H. H. A. D. L. REPRESENTANTE: M. G. A. RÉU: T. D. L. A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251043334, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido T. D. L. A. a pagar, a título de pensão alimentícia em favor dos filhos H. H. A. D. L., Y. A. A. D. L., HUGO AGOSTINHO DE LIRA e THAÍS EMANUELLE AGOSTINHO DE LIRA, prestação mensal correspondente a: (a) 40% (quarenta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante — assim entendidos os valores remanescentes após o desconto da contribuição previdenciária e do imposto de renda —, incidente também sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias (Tema Repetitivo 192 do STJ), mediante desconto em folha de pagamento, enquanto perdurar o vínculo formal de emprego; (b) subsidiariamente, na hipótese de desemprego ou de trabalho informal ou autônomo, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora, até o dia 05 (cinco) de cada mês. Expeça-se ofício ao empregador do réu, com base no CNIS anexo, para implantação do desconto em folha no percentual estabelecido no item (a), com depósito em conta de titularidade da genitora, sob as penas do art. 22 da Lei nº 5.478/68. Deverá o empregador comunicar a este Juízo eventual rescisão do contrato de trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, correspondente à soma de doze prestações mensais (art. 85, § 2º, do CPC). A apelação eventualmente interposta será recebida apenas no efeito devolutivo (art. 14 da Lei nº 5.478/68 e art. 1.012, § 1º, II, do CPC). Opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao E. TJPE, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau e sem nova conclusão (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC). Cumpridas as formalidades de estilo, inclusive a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Expedientes necessários." BUÍQUE, 8 de setembro de 2026. RAMON IURY ALVES DE AMORIM Diretoria Regional do Agreste

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