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Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO RORSum 0000217-78.2025.5.23.0106 RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC RECORRIDO: JOCELI DE PAULA SANTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000217-78.2025.5.23.0106 DESPACHO A colenda Corte Superior Trabalhista instaurou o IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006 (Tema Afetado n. 33), com o propósito de fixar tese sobre a seguinte questão jurídica: “Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?” Considerando que o recurso de revista submetido à apreciação desta Presidência contempla impugnação que se insere no campo do debate jurídico em referência, em observância aos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP N. 58/2025 e ao que dispõe o § 3º do art. 896-C da CLT, cumpre determinar o sobrestamento do presente feito até que a instância superior emita pronunciamento jurisdicional definitivo a respeito da temática. Intimem-se as partes acerca do teor deste despacho. À Secretaria do Tribunal Pleno para as providências cabíveis. Publique-se. AGUIMAR PEIXOTO Desembargador-Presidente do TRT da 23ª Região CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. ECLAIR PIEROZAN MAGALHAES
Intimado(s) / Citado(s)
- JOCELI DE PAULA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO RORSum 0000217-78.2025.5.23.0106 RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC RECORRIDO: JOCELI DE PAULA SANTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000217-78.2025.5.23.0106 DESPACHO A colenda Corte Superior Trabalhista instaurou o IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006 (Tema Afetado n. 33), com o propósito de fixar tese sobre a seguinte questão jurídica: “Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?” Considerando que o recurso de revista submetido à apreciação desta Presidência contempla impugnação que se insere no campo do debate jurídico em referência, em observância aos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP N. 58/2025 e ao que dispõe o § 3º do art. 896-C da CLT, cumpre determinar o sobrestamento do presente feito até que a instância superior emita pronunciamento jurisdicional definitivo a respeito da temática. Intimem-se as partes acerca do teor deste despacho. À Secretaria do Tribunal Pleno para as providências cabíveis. Publique-se. AGUIMAR PEIXOTO Desembargador-Presidente do TRT da 23ª Região CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. ECLAIR PIEROZAN MAGALHAES
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC