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0000217-75.2025.5.17.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000217-75.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: GABRIEL MARTINS RUFINO RECLAMADO: EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E OBRAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff7812 proferido nos autos. DESPACHO Houve o registro do trânsito em julgado da ação. Decisão de 2º grau manteve a sentença de origem. O autor, beneficiário da Justiça Gratuita, fora sucumbente no objeto da perícia de insalubridade. A União, então, arcará com o ônus da referida despesa. Cuide, a Secretaria da Vara, da expedição de requisição de pagamento dos honorários periciais, observando-se o teto máximo permitido por normativos deste Regional. Exclua-se o ente público (MUNICIPIO DE LINHARES) do polo passivo, ante a rejeição dos pedidos em relação a ele. Intimam-se as demais partes para, em 10 dias sucessivos, iniciando-se pelas rés, confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail linv01@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. Ao se manifestar sobre os cálculos das rés, deverá o autor apontar especificamente os itens e valores de discordância, e trazer as contas que considerar corretas. Vindo os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Depois, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, em 8 dias, sob pena de preclusão e voltem os autos conclusos para homologação. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EPPO CABREUVA SOLUCOES URBANAS SPE LTDA - EPPO BRASIL SOLUCOES URBANAS LTDA - EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E OBRAS LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000217-75.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: GABRIEL MARTINS RUFINO RECLAMADO: EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E OBRAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff7812 proferido nos autos. DESPACHO Houve o registro do trânsito em julgado da ação. Decisão de 2º grau manteve a sentença de origem. O autor, beneficiário da Justiça Gratuita, fora sucumbente no objeto da perícia de insalubridade. A União, então, arcará com o ônus da referida despesa. Cuide, a Secretaria da Vara, da expedição de requisição de pagamento dos honorários periciais, observando-se o teto máximo permitido por normativos deste Regional. Exclua-se o ente público (MUNICIPIO DE LINHARES) do polo passivo, ante a rejeição dos pedidos em relação a ele. Intimam-se as demais partes para, em 10 dias sucessivos, iniciando-se pelas rés, confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail linv01@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. Ao se manifestar sobre os cálculos das rés, deverá o autor apontar especificamente os itens e valores de discordância, e trazer as contas que considerar corretas. Vindo os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Depois, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, em 8 dias, sob pena de preclusão e voltem os autos conclusos para homologação. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MARTINS RUFINO

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