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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000217-74.2026.5.12.0001 RECLAMANTE: MARIVONE DE MENEZES SILVEIRA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a83b7 proferido nos autos. Determino a realização de perícia técnica para aferição de insalubridade, a cargo do(a) perito(a) FÁBIO MATEUS GOMES. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, oportunidade na qual poderão, fundamentadamente, impugnar a nomeação do perito, tudo sob pena de preclusão. Deverá o expert informar, no prazo de 10 dias, a data, horário e local da perícia ao Juízo, e TAMBÉM DIRETAMENTE ÀS PARTES, devendo observar a antecedência mínima de 15 dias. Laudo CONCLUSIVO em 30 dias. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados e respondidos no momento da realização da perícia, sob pena de restarem intempestivos. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIVONE DE MENEZES SILVEIRA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000217-74.2026.5.12.0001 RECLAMANTE: MARIVONE DE MENEZES SILVEIRA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a83b7 proferido nos autos. Determino a realização de perícia técnica para aferição de insalubridade, a cargo do(a) perito(a) FÁBIO MATEUS GOMES. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, oportunidade na qual poderão, fundamentadamente, impugnar a nomeação do perito, tudo sob pena de preclusão. Deverá o expert informar, no prazo de 10 dias, a data, horário e local da perícia ao Juízo, e TAMBÉM DIRETAMENTE ÀS PARTES, devendo observar a antecedência mínima de 15 dias. Laudo CONCLUSIVO em 30 dias. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados e respondidos no momento da realização da perícia, sob pena de restarem intempestivos. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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