Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000217-74.2026.5.05.0161 RECLAMANTE: CLAUDEMIRO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: GTS SERVICOS GERAIS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b004544 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Apresentado o laudo, DÊ-SE, às partes, vista para se manifestarem, querendo, no prazo comum de quinze dias [art. 477, §1º do CPC]. 2. Havendo quesitação complementar, INTIME-SE o perito para respondê-la, no prazo de 15 (quinze) dias [art. 477, §2º do CPC], e após o oferecimento das respostas DÊ-SE novas vistas aos litigantes, pelo prazo comum de quinze dias [art. 477, §1º, aplicado de forma analógica]. 3.Após, inclua-se o feito em pauta para instrução, notificando-se as partes através dos seus advogados, de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como de que deverão trazer as suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. SANTO AMARO/BA, 02 de setembro de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDEMIRO DOS SANTOS BATISTA
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000217-74.2026.5.05.0161 RECLAMANTE: CLAUDEMIRO DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: GTS SERVICOS GERAIS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b004544 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Apresentado o laudo, DÊ-SE, às partes, vista para se manifestarem, querendo, no prazo comum de quinze dias [art. 477, §1º do CPC]. 2. Havendo quesitação complementar, INTIME-SE o perito para respondê-la, no prazo de 15 (quinze) dias [art. 477, §2º do CPC], e após o oferecimento das respostas DÊ-SE novas vistas aos litigantes, pelo prazo comum de quinze dias [art. 477, §1º, aplicado de forma analógica]. 3.Após, inclua-se o feito em pauta para instrução, notificando-se as partes através dos seus advogados, de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como de que deverão trazer as suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. SANTO AMARO/BA, 02 de setembro de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GTS SERVICOS GERAIS DO BRASIL LTDA.