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0000217-49.2026.5.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000217-49.2026.5.19.0011 AUTOR: ALINE LIRA GONSALVES BOMFIM RÉU: MAIS SAUDE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6030c7d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Considerando que ainda não houve o julgamento do Mandado de Segurança nº 0000650-86.2026.5.19.0000, prorrogue-se a suspensão da tramitação deste processo por mais 60 (sessenta) dias, prorrogando-se por igual período caso não sobrevenha o julgamento definitivo da referida ação constitucional naquele prazo, e assim sucessivamente até que haja o julgamento definitivo do mandamus. 2. Ante o exposto, adia-se a audiência de instrução telepresencial para o dia 05/11/2026, às 10h40, oportunidade em que as partes deverão comparecer, sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão estar munidas de documento de identificação, sob pena de não serem ouvidas. 3. Observe a secretaria que houve designação de perícia a cargo do Dr. GILBERTO JOSE NASCIMENTO REIS DE SANTANA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 01 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIS SAUDE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA

  2. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000217-49.2026.5.19.0011 AUTOR: ALINE LIRA GONSALVES BOMFIM RÉU: MAIS SAUDE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6030c7d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Considerando que ainda não houve o julgamento do Mandado de Segurança nº 0000650-86.2026.5.19.0000, prorrogue-se a suspensão da tramitação deste processo por mais 60 (sessenta) dias, prorrogando-se por igual período caso não sobrevenha o julgamento definitivo da referida ação constitucional naquele prazo, e assim sucessivamente até que haja o julgamento definitivo do mandamus. 2. Ante o exposto, adia-se a audiência de instrução telepresencial para o dia 05/11/2026, às 10h40, oportunidade em que as partes deverão comparecer, sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão estar munidas de documento de identificação, sob pena de não serem ouvidas. 3. Observe a secretaria que houve designação de perícia a cargo do Dr. GILBERTO JOSE NASCIMENTO REIS DE SANTANA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 01 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE LIRA GONSALVES BOMFIM

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