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0000217-27.2026.5.05.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000217-27.2026.5.05.0015 RECLAMANTE: RITA MARIA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: DANIELLE ROCHA PINHEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c7aeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por DANIELLE ROCHA PINHEIRO e DANIELE ROCHA PINHEIRO e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, mantendo a r. sentença de ID e92ea5b em todos os seus precisos termos e fundamentos jurídicos. Em razão do caráter protelatório do recurso, condeno as embargantes ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da reclamante, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Intimem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE ROCHA PINHEIRO - DANIELE ROCHA PINHEIRO

  2. Intimação

    TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000217-27.2026.5.05.0015 RECLAMANTE: RITA MARIA DA SILVA MARTINS RECLAMADO: DANIELLE ROCHA PINHEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c7aeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por DANIELLE ROCHA PINHEIRO e DANIELE ROCHA PINHEIRO e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, mantendo a r. sentença de ID e92ea5b em todos os seus precisos termos e fundamentos jurídicos. Em razão do caráter protelatório do recurso, condeno as embargantes ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da reclamante, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Intimem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RITA MARIA DA SILVA MARTINS

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