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0000217-25.2026.5.09.0303

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Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000217-25.2026.5.09.0303 AUTOR: REINALDO SANTANA NASCIMENTO RÉU: MONTMED - MONTAGEM, MANUTENCAO E FABRICACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 236d766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO. Inicialmente, anoto que as partes podem transacionar os direitos discutidos nestes autos, conforme art. 840, do Código Civil/2022, não encontrando óbice na legislação de regência. Pelo exposto, na ação proposta por REINALDO SANTANA NASCIMENTO, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu resolve HOMOLOGAR o acordo encartado nas fls. nos termos da fundamentação supra, valendo como decisão irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. O silêncio da parte autora no prazo de 5 (cinco) dias servirá como quitação. Custas processuais pela parte autora, no importe total de R$90,00 , calculadas sobre o valor do acordo (R$ 4.500,00), dispensadas em razão da gratuidade da justiça que lhe é concedida neste ato. Serão, contudo, cobradas da parte ré em caso de execução forçada. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas discriminadas na petição do acordo, não haverá contribuição previdenciária nem imposto de renda a serem recolhidos. Em razão do disposto no Art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, dispenso a intimação da União para manifestação nos presentes autos. Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, devendo a Secretaria proceder à conferência e certificar quanto à ausência de pendências, conforme orientação da Corregedoria Regional. Intimem-se as partes. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONTMED - MONTAGEM, MANUTENCAO E FABRICACAO INDUSTRIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000217-25.2026.5.09.0303 AUTOR: REINALDO SANTANA NASCIMENTO RÉU: MONTMED - MONTAGEM, MANUTENCAO E FABRICACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 236d766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO. Inicialmente, anoto que as partes podem transacionar os direitos discutidos nestes autos, conforme art. 840, do Código Civil/2022, não encontrando óbice na legislação de regência. Pelo exposto, na ação proposta por REINALDO SANTANA NASCIMENTO, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu resolve HOMOLOGAR o acordo encartado nas fls. nos termos da fundamentação supra, valendo como decisão irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. O silêncio da parte autora no prazo de 5 (cinco) dias servirá como quitação. Custas processuais pela parte autora, no importe total de R$90,00 , calculadas sobre o valor do acordo (R$ 4.500,00), dispensadas em razão da gratuidade da justiça que lhe é concedida neste ato. Serão, contudo, cobradas da parte ré em caso de execução forçada. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas discriminadas na petição do acordo, não haverá contribuição previdenciária nem imposto de renda a serem recolhidos. Em razão do disposto no Art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, dispenso a intimação da União para manifestação nos presentes autos. Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, devendo a Secretaria proceder à conferência e certificar quanto à ausência de pendências, conforme orientação da Corregedoria Regional. Intimem-se as partes. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO SANTANA NASCIMENTO

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