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0000216-64.2019.8.16.0101

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000216-64.2019.8.16.0101 Processo: 0000216-64.2019.8.16.0101 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$306,15 Exequente(s): Município de Jandaia do Sul/PR Executado(s): ANA PAULA DE SOUZA QUEIROZ ANA PAULA DE SOUZA QUEIROZ SENTENÇA 1. Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Jandaia do Sul. Considerando que a parte devedora satisfez a obrigação objeto do feito, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Custas pela parte executada, diante do princípio da causalidade. Intime-se para pagamento. Promova-se o protesto, se necessário (Instrução Normativa n. 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça). 3. Considerando que a presente sentença se refere à execução fiscal em trâmite nos autos nº 0005056-20.2019.8.16.0101, à Secretaria para que proceda ao traslado desta decisão àqueles autos, nos quais deverão ser promovidas as providências decorrentes da extinção da execução pelo pagamento, inclusive publicação, registro, intimações e, após o trânsito em julgado, levantamento de eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. 4. Efetivado o traslado, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo. 5. Diligências necessárias. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito

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