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0000216-54.2026.5.09.0654

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000216-54.2026.5.09.0654 AUTOR: YASMIM CELINA RUBIN DA SILVA RÉU: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735d1fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação ajuizada por YASMIM CELINA RUBIN DA SILVA em face de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos da fundamentação supra. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §3º da CLT. Honorários nos termos da fundamentação. Custas calculadas em 2% sobre o valor da causa, pela reclamada (art. 789, III, CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YASMIM CELINA RUBIN DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000216-54.2026.5.09.0654 AUTOR: YASMIM CELINA RUBIN DA SILVA RÉU: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735d1fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação ajuizada por YASMIM CELINA RUBIN DA SILVA em face de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos da fundamentação supra. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §3º da CLT. Honorários nos termos da fundamentação. Custas calculadas em 2% sobre o valor da causa, pela reclamada (art. 789, III, CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADVOCACIA BELLINATI PEREZ

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