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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000215-65.2018.5.06.0191 RECLAMANTE: EDSON FERREIRA DE VASCONCELOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e357c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Libere-se o depósito recursal ao exequente, haja vista a constatação de que o valor daquela garantia é manifestamente inferior ao da condenação. Para tanto, deverá a aludida parte fornecer os dados bancários, a fim de possibilitar a transferência de valores, em cinco dias. Frisa-se que, não havendo contrato de honorários advocatícios nos autos, o crédito do autor ser-lhe-á liberado integralmente, ficando o seu patrono ciente desde já. Apresentados os dados bancários, encaminhem-se os autos à Contadoria, a fim de que seja efetuada a devida dedução e atualização da dívida, bem como elaborada planilha de rateio. Após, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, respeitando as proporcionalidades, consoante planilha de cálculo a ser elaborada pela contadoria do Juízo. Em seguida, v. conclusos para apreciação à manifestação Id. ba07531. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 03 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000215-65.2018.5.06.0191 RECLAMANTE: EDSON FERREIRA DE VASCONCELOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e357c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Libere-se o depósito recursal ao exequente, haja vista a constatação de que o valor daquela garantia é manifestamente inferior ao da condenação. Para tanto, deverá a aludida parte fornecer os dados bancários, a fim de possibilitar a transferência de valores, em cinco dias. Frisa-se que, não havendo contrato de honorários advocatícios nos autos, o crédito do autor ser-lhe-á liberado integralmente, ficando o seu patrono ciente desde já. Apresentados os dados bancários, encaminhem-se os autos à Contadoria, a fim de que seja efetuada a devida dedução e atualização da dívida, bem como elaborada planilha de rateio. Após, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, respeitando as proporcionalidades, consoante planilha de cálculo a ser elaborada pela contadoria do Juízo. Em seguida, v. conclusos para apreciação à manifestação Id. ba07531. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 03 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON FERREIRA DE VASCONCELOS
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