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0000215-43.2026.5.18.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000215-43.2026.5.18.0129 AUTOR: NILTON CESAR FREIRE RÉU: AGUAPEI AGROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1598084 proferido nos autos. DESPACHO. Vistos os autos. Tratar-se de sentença líquida, com trânsito em julgado ocorrido em 03/09/2026. Nos termos do art. 878 da CLT, incumbe ao credor requerer o início da execução, a qual, uma vez provocada, será impulsionada de ofício até a satisfação integral do crédito (art. 2º do CPC). Ressalte-se que eventuais requerimentos que dependam de iniciativa da parte deverão ser devidamente fundamentados, a exemplo de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, direta ou inversa. Diante disso, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. A inércia do exequente será interpretada em seu desfavor, podendo ensejar o arquivamento provisório dos autos, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Havendo requerimento, conforme planilha de cálculo de Id. 87650a3, expeça-se certidão para habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial, conforme determinado em sentença. QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILTON CESAR FREIRE

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000215-43.2026.5.18.0129 AUTOR: NILTON CESAR FREIRE RÉU: AGUAPEI AGROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1598084 proferido nos autos. DESPACHO. Vistos os autos. Tratar-se de sentença líquida, com trânsito em julgado ocorrido em 03/09/2026. Nos termos do art. 878 da CLT, incumbe ao credor requerer o início da execução, a qual, uma vez provocada, será impulsionada de ofício até a satisfação integral do crédito (art. 2º do CPC). Ressalte-se que eventuais requerimentos que dependam de iniciativa da parte deverão ser devidamente fundamentados, a exemplo de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, direta ou inversa. Diante disso, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. A inércia do exequente será interpretada em seu desfavor, podendo ensejar o arquivamento provisório dos autos, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Havendo requerimento, conforme planilha de cálculo de Id. 87650a3, expeça-se certidão para habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial, conforme determinado em sentença. QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGUAPEI AGROENERGIA S.A

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