Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000215-43.2026.5.18.0129 AUTOR: NILTON CESAR FREIRE RÉU: AGUAPEI AGROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1598084 proferido nos autos. DESPACHO. Vistos os autos. Tratar-se de sentença líquida, com trânsito em julgado ocorrido em 03/09/2026. Nos termos do art. 878 da CLT, incumbe ao credor requerer o início da execução, a qual, uma vez provocada, será impulsionada de ofício até a satisfação integral do crédito (art. 2º do CPC). Ressalte-se que eventuais requerimentos que dependam de iniciativa da parte deverão ser devidamente fundamentados, a exemplo de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, direta ou inversa. Diante disso, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. A inércia do exequente será interpretada em seu desfavor, podendo ensejar o arquivamento provisório dos autos, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Havendo requerimento, conforme planilha de cálculo de Id. 87650a3, expeça-se certidão para habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial, conforme determinado em sentença. QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILTON CESAR FREIRE
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000215-43.2026.5.18.0129 AUTOR: NILTON CESAR FREIRE RÉU: AGUAPEI AGROENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1598084 proferido nos autos. DESPACHO. Vistos os autos. Tratar-se de sentença líquida, com trânsito em julgado ocorrido em 03/09/2026. Nos termos do art. 878 da CLT, incumbe ao credor requerer o início da execução, a qual, uma vez provocada, será impulsionada de ofício até a satisfação integral do crédito (art. 2º do CPC). Ressalte-se que eventuais requerimentos que dependam de iniciativa da parte deverão ser devidamente fundamentados, a exemplo de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, direta ou inversa. Diante disso, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. A inércia do exequente será interpretada em seu desfavor, podendo ensejar o arquivamento provisório dos autos, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Havendo requerimento, conforme planilha de cálculo de Id. 87650a3, expeça-se certidão para habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial, conforme determinado em sentença. QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGUAPEI AGROENERGIA S.A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.