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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000214-85.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXECUTADO: ANTONIO VENANCIO CARNEIRO JUNIOR
ADVOGADO(A): EDGARD RIBEIRO DE QUEIROZ NETO (OAB RJ066854)
EXECUTADO: NILTON GASTAO (Espólio)
ADVOGADO(A): ANGELA NUNES GUIMARAES (OAB RJ158364)
ADVOGADO(A): NORMA GUTIERRES NASCIMENTO (OAB RJ115851)
EXECUTADO: MARIA IGNEZ CARNEIRO GASTAO (Inventariante)
ADVOGADO(A): ANGELA NUNES GUIMARAES (OAB RJ158364)
ADVOGADO(A): NORMA GUTIERRES NASCIMENTO (OAB RJ115851)
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES
INTERESSADO: ADEILSON PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO LIMA ALVES
INTERESSADO: ELAINE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO LIMA ALVES
INTERESSADO: ESMERALDINA DE JESUS RAMALHO TRACA
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GONCALVES JUNIOR
INTERESSADO: ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GONCALVES JUNIOR
INTERESSADO: MARCEL RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GONCALVES JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Em prosseguimento ao saneamento da fase expropriatória estabelecido na decisão do evento 930 e diante das manifestações e documentos apresentados pelos litigantes, arrematantes e terceiros intervenientes, passo a apreciar os pleitos pendentes.
Verifiquei que todas as arrematações foram depositadas em uma única conta, de n. 0625 / 005 / 86480324 - 8.
À Secretaria para juntar aos autos o extrato da referida conta.
1. Matrícula nº 4.377 (Fazenda Ribeirão) ? Homologação da Arrematação e Levantamentos:
Conforme já delimitado nestes autos, a penhora recaiu estritamente sobre a fração ideal de 1/3 pertencente ao executado Percival Duizit Carneiro, remanescendo as demais frações de 1/3 sob a titularidade de Marcel Rodrigues Teixeira e 1/3 de Alambari Empreendimentos e Participações Ltda.
O bem foi arrematado em sua totalidade pela própria coproprietária Alambari Empreendimentos e Participações Ltda., pelo valor de R$ 166.800,00, integralmente depositado na conta judicial vinculada (evento 899 e extrato do evento 916).
Tendo em vista a anuência de Marcel Rodrigues Teixeira (evento 902) e a expressa concordância da FINEP (eventos 926 e 952), resta plenamente viabilizada a consolidação da propriedade em favor da arrematante, cabendo a destinação do numerário proporcionalmente aos respectivos titulares:
a) HOMOLOGO a arrematação de 2/3 do imóvel de matrícula nº 4.377 em favor de ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (compreendendo a fração ideal de 1/3 outrora pertencente ao executado Percival Duizit Carneiro e a fração de 1/3 pertencente a Marcel Rodrigues Teixeira).
Expeça-se a competente Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse, fazendo constar a baixa dos gravames incidentes sobre as frações arrematadas, na forma do art. 901 c/c art. 908, § 1º, do CPC.
b) Do montante depositado de R$ 166.800,00, expeça-se ordem de transferência/alvará eletrônico no valor de R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais) da conta 0625 / 005 / 86480324 - 8, em favor de MARCEL RODRIGUES TEIXEIRA (Banco do Brasil, Ag. 1571-7, C/C 17426-2, CPF nº 113.738.477-86), a título de ressarcimento por sua quota-parte alienada no certame.
c) Expeça-se ordem de transferência/alvará eletrônico no valor de R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais) da conta 0625 / 005 / 86480324 - 8, em favor de ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (Banco Itaú, Ag. 9185, C/C 17798-8, CNPJ nº 06.274.389/0001-40), correspondente à devolução da quota que já integrava seu patrimônio.
d) Quanto à quantia de R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais) afeta à cota do executado Percival Duizit Carneiro que reverte à satisfação desta execução, expeçam-se os pagamentos observando-se a reserva de honorários deferida no evento 822:
80% (oitenta por cento), correspondente a R$ 44.480,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor da exequente FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ? FINEP (Banco do Brasil, Ag. 2234-9, C/C 8681-9, CNPJ nº 33.749.086/0001-09);
20% (vinte por cento), correspondente a R$ 11.120,00 (onze mil, cento e vinte reais), em favor da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP ? AAF (Banco Cora Bank - 403, Ag. 0001, C/C 3022228-7, CNPJ nº 47.856.222/0001-74).
2. Matrícula nº 4.369 (Fazenda São José) ? Delimitação e Levantamentos:
O imóvel foi arrematado por Alambari Empreendimentos e Participações Ltda. pelo montante de R$ 73.450,00 (evento 913), embora a constrição tenha se limitado a 1/4 (fração pertencente ao executado Percival Duizit Carneiro), pertencendo 2/4 a Adeilson Pinheiro de Oliveira e Elaine Barbosa de Oliveira (decorrente de arrematação pretérita) e 1/4 a Julcyr Duizit Carneiro.
Acolhendo a concordância manifestada pela FINEP (evento 926) e o pleito dos terceiros interessados (eventos 904 e 926):
a) HOMOLOGO a arrematação restrita exclusivamente à fração ideal de 1/4 pertencente ao executado Percival Duizit Carneiro sobre o imóvel de matrícula nº 4.369, em favor de ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., devendo a Carta de Arrematação descrever com absoluta clareza a restrição dominial da fração transferida, vedada a transferência integral do bem.
b) Do valor depositado de R$ 73.450,00, a parcela de 1/4, correspondente a R$ 18.362,50 da conta 0625 / 005 / 86480324 - 8 reverte em prol da presente execução, cabendo a seguinte divisão:
80% (R$ 14.690,00) em favor da exequente FINEP (dados bancários supra);
20% (R$ 3.672,50) em favor da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP ? AAF (dados bancários supra), a título de reserva honorária (evento 822).
c) Quanto ao saldo remanescente de 3/4 (R$ 55.087,50), intime-se a arrematante Alambari Empreendimentos e Participações Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se pretende o levantamento do valor pago em excesso (R$ 55.087,50) ou a manutenção do negócio com a destinação dos haveres aos respectivos coproprietários (Adeilson/Elaine - 2/4 e Julcyr - 1/4).
3. Matrícula nº 4.376 (Fazenda Lage) ? Concurso de Credores e Preferências:
O bem foi arrematado por Roger William Kafer pelo valor de R$ 142.200,00, quantia devidamente depositada em juízo (evento 905).
No tocante ao pleito formulado por Esmeraldina de Jesus Ramalho Traça, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de n. 5010120-14.2026.4.02.0000, mantendo-se integralmente acautelado o valor de R$ 142.200,00.
Intime-se para ciência:
- o Banco do Brasil (evento 863), que noticiou que o crédito com garantia hipotecária (AV-1) foi cedido à União e inscrito em Dívida Ativa sob a gestão da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Volta Redonda/RJ.
- a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Volta Redonda/RJ.
- a Caixa Econômica Federal (penhorante anterior - R-3).
4. Da Comissão do Leiloeiro Público:
Conforme fixado no Edital de Leilão (evento 774, EDITAL1, página 5) e nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932, a comissão do Leiloeiro Público corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada arrematação, devida pelos respectivos arrematantes, não integrando o preço depositado em conta judicial.
5. Providências Gerais e Comunicações:
Dê-se ciência ao Leiloeiro Público Jonas Rymer acerca desta decisão.
Dê-se ciência ao INCRA, anotando-se a ressalva cartográfica quando da expedição dos títulos translativos.
Intimem-se os terceiros interessados.