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0000214-85.2001.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000214-85.2001.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP EXECUTADO: ANTONIO VENANCIO CARNEIRO JUNIOR ADVOGADO(A): EDGARD RIBEIRO DE QUEIROZ NETO (OAB RJ066854) EXECUTADO: NILTON GASTAO (Espólio) ADVOGADO(A): ANGELA NUNES GUIMARAES (OAB RJ158364) ADVOGADO(A): NORMA GUTIERRES NASCIMENTO (OAB RJ115851) EXECUTADO: MARIA IGNEZ CARNEIRO GASTAO (Inventariante) ADVOGADO(A): ANGELA NUNES GUIMARAES (OAB RJ158364) ADVOGADO(A): NORMA GUTIERRES NASCIMENTO (OAB RJ115851) INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES INTERESSADO: ADEILSON PINHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALEX SANDRO LIMA ALVES INTERESSADO: ELAINE BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALEX SANDRO LIMA ALVES INTERESSADO: ESMERALDINA DE JESUS RAMALHO TRACA ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GONCALVES JUNIOR INTERESSADO: ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GONCALVES JUNIOR INTERESSADO: MARCEL RODRIGUES TEIXEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GONCALVES JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Em prosseguimento ao saneamento da fase expropriatória estabelecido na decisão do evento 930 e diante das manifestações e documentos apresentados pelos litigantes, arrematantes e terceiros intervenientes, passo a apreciar os pleitos pendentes. Verifiquei que todas as arrematações foram depositadas em uma única conta, de n. 0625 / 005 / 86480324 - 8. À Secretaria para juntar aos autos o extrato da referida conta. 1. Matrícula nº 4.377 (Fazenda Ribeirão) ? Homologação da Arrematação e Levantamentos: Conforme já delimitado nestes autos, a penhora recaiu estritamente sobre a fração ideal de 1/3 pertencente ao executado Percival Duizit Carneiro, remanescendo as demais frações de 1/3 sob a titularidade de Marcel Rodrigues Teixeira e 1/3 de Alambari Empreendimentos e Participações Ltda. O bem foi arrematado em sua totalidade pela própria coproprietária Alambari Empreendimentos e Participações Ltda., pelo valor de R$ 166.800,00, integralmente depositado na conta judicial vinculada (evento 899 e extrato do evento 916). Tendo em vista a anuência de Marcel Rodrigues Teixeira (evento 902) e a expressa concordância da FINEP (eventos 926 e 952), resta plenamente viabilizada a consolidação da propriedade em favor da arrematante, cabendo a destinação do numerário proporcionalmente aos respectivos titulares: a) HOMOLOGO a arrematação de 2/3 do imóvel de matrícula nº 4.377 em favor de ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (compreendendo a fração ideal de 1/3 outrora pertencente ao executado Percival Duizit Carneiro e a fração de 1/3 pertencente a Marcel Rodrigues Teixeira). Expeça-se a competente Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse, fazendo constar a baixa dos gravames incidentes sobre as frações arrematadas, na forma do art. 901 c/c art. 908, § 1º, do CPC. b) Do montante depositado de R$ 166.800,00, expeça-se ordem de transferência/alvará eletrônico no valor de R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais) da conta 0625 / 005 / 86480324 - 8, em favor de MARCEL RODRIGUES TEIXEIRA (Banco do Brasil, Ag. 1571-7, C/C 17426-2, CPF nº 113.738.477-86), a título de ressarcimento por sua quota-parte alienada no certame. c) Expeça-se ordem de transferência/alvará eletrônico no valor de R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais) da conta 0625 / 005 / 86480324 - 8, em favor de ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (Banco Itaú, Ag. 9185, C/C 17798-8, CNPJ nº 06.274.389/0001-40), correspondente à devolução da quota que já integrava seu patrimônio. d) Quanto à quantia de R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais) afeta à cota do executado Percival Duizit Carneiro que reverte à satisfação desta execução, expeçam-se os pagamentos observando-se a reserva de honorários deferida no evento 822: 80% (oitenta por cento), correspondente a R$ 44.480,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor da exequente FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ? FINEP (Banco do Brasil, Ag. 2234-9, C/C 8681-9, CNPJ nº 33.749.086/0001-09); 20% (vinte por cento), correspondente a R$ 11.120,00 (onze mil, cento e vinte reais), em favor da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP ? AAF (Banco Cora Bank - 403, Ag. 0001, C/C 3022228-7, CNPJ nº 47.856.222/0001-74). 2. Matrícula nº 4.369 (Fazenda São José) ? Delimitação e Levantamentos: O imóvel foi arrematado por Alambari Empreendimentos e Participações Ltda. pelo montante de R$ 73.450,00 (evento 913), embora a constrição tenha se limitado a 1/4 (fração pertencente ao executado Percival Duizit Carneiro), pertencendo 2/4 a Adeilson Pinheiro de Oliveira e Elaine Barbosa de Oliveira (decorrente de arrematação pretérita) e 1/4 a Julcyr Duizit Carneiro. Acolhendo a concordância manifestada pela FINEP (evento 926) e o pleito dos terceiros interessados (eventos 904 e 926): a) HOMOLOGO a arrematação restrita exclusivamente à fração ideal de 1/4 pertencente ao executado Percival Duizit Carneiro sobre o imóvel de matrícula nº 4.369, em favor de ALAMBARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., devendo a Carta de Arrematação descrever com absoluta clareza a restrição dominial da fração transferida, vedada a transferência integral do bem. b) Do valor depositado de R$ 73.450,00, a parcela de 1/4, correspondente a R$ 18.362,50 da conta 0625 / 005 / 86480324 - 8 reverte em prol da presente execução, cabendo a seguinte divisão: 80% (R$ 14.690,00) em favor da exequente FINEP (dados bancários supra); 20% (R$ 3.672,50) em favor da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP ? AAF (dados bancários supra), a título de reserva honorária (evento 822). c) Quanto ao saldo remanescente de 3/4 (R$ 55.087,50), intime-se a arrematante Alambari Empreendimentos e Participações Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se pretende o levantamento do valor pago em excesso (R$ 55.087,50) ou a manutenção do negócio com a destinação dos haveres aos respectivos coproprietários (Adeilson/Elaine - 2/4 e Julcyr - 1/4). 3. Matrícula nº 4.376 (Fazenda Lage) ? Concurso de Credores e Preferências: O bem foi arrematado por Roger William Kafer pelo valor de R$ 142.200,00, quantia devidamente depositada em juízo (evento 905). No tocante ao pleito formulado por Esmeraldina de Jesus Ramalho Traça, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de n. 5010120-14.2026.4.02.0000, mantendo-se integralmente acautelado o valor de R$ 142.200,00. Intime-se para ciência: - o Banco do Brasil (evento 863), que noticiou que o crédito com garantia hipotecária (AV-1) foi cedido à União e inscrito em Dívida Ativa sob a gestão da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Volta Redonda/RJ. - a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Volta Redonda/RJ. - a Caixa Econômica Federal (penhorante anterior - R-3). 4. Da Comissão do Leiloeiro Público: Conforme fixado no Edital de Leilão (evento 774, EDITAL1, página 5) e nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932, a comissão do Leiloeiro Público corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada arrematação, devida pelos respectivos arrematantes, não integrando o preço depositado em conta judicial. 5. Providências Gerais e Comunicações: Dê-se ciência ao Leiloeiro Público Jonas Rymer acerca desta decisão. Dê-se ciência ao INCRA, anotando-se a ressalva cartográfica quando da expedição dos títulos translativos. Intimem-se os terceiros interessados.

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