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TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000214-62.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: THAYNARA KIUCI PIRES ALVES RECLAMADO: GALPAO 17 ADMINISTRACAO E EVENTOS LTDA, AMRCA - ASSOCIACAO MOTOR ROCK CERVEJA E ANTIGUIDADES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9803485 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DIMITRIUS BERCOT DOS SANTOS, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. O Juízo, em 20/10/2025, exarou decisão constante no id. b29134f, determinando a suspensão do feito em razão do Tema 1389 do STF. Na oportunidade, a MM. Vara do Trabalho retirou o processo da pauta de audiência inicial designada para o dia 28/10/2025 e orientou as partes quanto à necessidade de manterem seus endereços residenciais atualizados. O Magistrado, em 19/06/2026, proferiu o despacho de id. 401b9b0, registrando a decisão do STF nos autos do ARE 1.532.603, que determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos vinculados ao Tema 1389 para possibilitar a instrução processual. Em face disso, o Juízo determinou o prosseguimento do feito e designou audiência inicial presencial para o dia 13/07/2026, às 13:15. O perito médico nomeado, André Martins Dantas Santana, peticiona ao Juízo em 03/09/2026, conforme id. 75c2621, manifestando-se acerca da designação da prova pericial. O expert informa sua disponibilidade de agenda para a realização da perícia médica no dia 25/11/2026 e solicita que, havendo concordância, as partes sejam intimadas para que ele possa enviar o aceite definitivo com a indicação detalhada de horário e local. DESPACHO 1. Intimem-se as partes para ciência da data designada no id. 75c2621. 2. As partes serão intimadas a se manifestar do laudo pericial. 3. Aguarde-se a audiência designada. 4. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMRCA - ASSOCIACAO MOTOR ROCK CERVEJA E ANTIGUIDADES - GALPAO 17 ADMINISTRACAO E EVENTOS LTDA
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000214-62.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: THAYNARA KIUCI PIRES ALVES RECLAMADO: GALPAO 17 ADMINISTRACAO E EVENTOS LTDA, AMRCA - ASSOCIACAO MOTOR ROCK CERVEJA E ANTIGUIDADES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9803485 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DIMITRIUS BERCOT DOS SANTOS, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. O Juízo, em 20/10/2025, exarou decisão constante no id. b29134f, determinando a suspensão do feito em razão do Tema 1389 do STF. Na oportunidade, a MM. Vara do Trabalho retirou o processo da pauta de audiência inicial designada para o dia 28/10/2025 e orientou as partes quanto à necessidade de manterem seus endereços residenciais atualizados. O Magistrado, em 19/06/2026, proferiu o despacho de id. 401b9b0, registrando a decisão do STF nos autos do ARE 1.532.603, que determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos vinculados ao Tema 1389 para possibilitar a instrução processual. Em face disso, o Juízo determinou o prosseguimento do feito e designou audiência inicial presencial para o dia 13/07/2026, às 13:15. O perito médico nomeado, André Martins Dantas Santana, peticiona ao Juízo em 03/09/2026, conforme id. 75c2621, manifestando-se acerca da designação da prova pericial. O expert informa sua disponibilidade de agenda para a realização da perícia médica no dia 25/11/2026 e solicita que, havendo concordância, as partes sejam intimadas para que ele possa enviar o aceite definitivo com a indicação detalhada de horário e local. DESPACHO 1. Intimem-se as partes para ciência da data designada no id. 75c2621. 2. As partes serão intimadas a se manifestar do laudo pericial. 3. Aguarde-se a audiência designada. 4. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAYNARA KIUCI PIRES ALVES
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