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TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 0000214-57.2011.5.02.0411 RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES GARCIA RECLAMADO: UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8614b30 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Trata-se de execução definitiva. Nos termos da planilha de ID - 97f78c7, libere-se ao exequente o valor depositado junto ao Banco do Brasil, de R$ 42.142,28. Intime-se o exequente para que indique meios concretos e hábeis ao prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de 30 dias, atentando-se ao disposto no artigo 878 da CLT e às providências já cumpridas pelo Juízo, sob pena de prescrição, nos termos do artigo 11-A da CLT. No silêncio, aguarde-se a provocação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, no fluxo do sobrestamento. RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA - JOSE HUMBERTO CANAVARRO AGOSTON - UGIMAG PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA.
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 0000214-57.2011.5.02.0411 RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES GARCIA RECLAMADO: UGIMAG DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8614b30 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Trata-se de execução definitiva. Nos termos da planilha de ID - 97f78c7, libere-se ao exequente o valor depositado junto ao Banco do Brasil, de R$ 42.142,28. Intime-se o exequente para que indique meios concretos e hábeis ao prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de 30 dias, atentando-se ao disposto no artigo 878 da CLT e às providências já cumpridas pelo Juízo, sob pena de prescrição, nos termos do artigo 11-A da CLT. No silêncio, aguarde-se a provocação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, no fluxo do sobrestamento. RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO RODRIGUES GARCIA
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