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0000214-54.2026.5.09.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000214-54.2026.5.09.0664 AUTOR: YAGHO FERNANDES NORATO DOS SANTOS RÉU: MP COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3d480 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID d98b7cd. Em 08 de setembro de 2026. Eliana Hanai da Silva Técnico Judiciário VISTOS, ETC. 1. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. 2. Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$ 254,00, pro rata, ficando dispensada a quota da parte autora, devendo a parte ré recolher a sua quota, no importe de R$ 127,00,comprovando nos autos (via da GRU), no prazo de 05 dias após o pagamento do acordo. 3. Assentado que o contrato cessou por dispensa sem justa causa, confiro à presente decisão força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, bem ainda, de documento hábil para habilitação ao seguro-desemprego perante o SINE, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, devendo os órgãos referidos averiguarem o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício (Leis 7.998/90, 8.900/94 e resoluções do CODEFAT). Admissão: 12/03/2025 - Demissão: 01/11/2025 CPF: 133.688.049-01 PIS: 236.70533.63.6 Data Nascimento: 22/05/2006 Nome da mãe: Irleia Fernandes Norato dos Santos CNPJ da Reclamada: 59.832.277/0001-23 4. Considerando que o acordo se dá antes do trânsito em julgado, não se exige que os valores correspondentes às verbas discriminadas guardem coerência com o pedido formulado na petição inicial ou com os elementos dos autos, homologo a discriminação de parcelas (OJ EX SE - 24, XXV, do TRT9). 5. Tendo em vista que o valor pago refere-se integralmente a verbas de caráter indenizatório, inexistem recolhimentos sociais a serem feitos. 6. Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, conforme os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023. 7. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. 8. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MP COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000214-54.2026.5.09.0664 AUTOR: YAGHO FERNANDES NORATO DOS SANTOS RÉU: MP COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3d480 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID d98b7cd. Em 08 de setembro de 2026. Eliana Hanai da Silva Técnico Judiciário VISTOS, ETC. 1. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. 2. Custas processuais, sobre o valor do acordo, no importe de R$ 254,00, pro rata, ficando dispensada a quota da parte autora, devendo a parte ré recolher a sua quota, no importe de R$ 127,00,comprovando nos autos (via da GRU), no prazo de 05 dias após o pagamento do acordo. 3. Assentado que o contrato cessou por dispensa sem justa causa, confiro à presente decisão força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, bem ainda, de documento hábil para habilitação ao seguro-desemprego perante o SINE, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, devendo os órgãos referidos averiguarem o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício (Leis 7.998/90, 8.900/94 e resoluções do CODEFAT). Admissão: 12/03/2025 - Demissão: 01/11/2025 CPF: 133.688.049-01 PIS: 236.70533.63.6 Data Nascimento: 22/05/2006 Nome da mãe: Irleia Fernandes Norato dos Santos CNPJ da Reclamada: 59.832.277/0001-23 4. Considerando que o acordo se dá antes do trânsito em julgado, não se exige que os valores correspondentes às verbas discriminadas guardem coerência com o pedido formulado na petição inicial ou com os elementos dos autos, homologo a discriminação de parcelas (OJ EX SE - 24, XXV, do TRT9). 5. Tendo em vista que o valor pago refere-se integralmente a verbas de caráter indenizatório, inexistem recolhimentos sociais a serem feitos. 6. Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, conforme os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023. 7. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. 8. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YAGHO FERNANDES NORATO DOS SANTOS

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