2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000214-38.2021.8.17.2610 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Flores, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a advogada Dra. Silvana Freitas da Silva (OAB/PE 41.529) para que, no prazo de 10 dias, esclareça e regularize o pedido de expedição de alvará relativo aos honorários sucumbenciais, observando os seguintes pontos: Titularidade da Conta: Esclarecer a divergência existente na petição sob ID 244708273, na qual a Dra. Silvana subscreve a peça, porém indica os dados bancários pertencentes à Dra. Gabriela Cristina dos Santos para o levantamento dos valores. Substabelecimento: Informar a validade e o alcance do substabelecimento sem reservas juntado no ID 235717053 em relação ao requerimento atual. Dados Bancários: Indicar expressamente a conta bancária de titularidade correta para a expedição do alvará dos honorários sucumbenciais." FLORES, 15 de setembro de 2026. GILBERTO MACIEL BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000214-38.2021.8.17.2610