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0000214-17.2021.5.19.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000214-17.2021.5.19.0061 AUTOR: EVERTY DOS SANTOS ROCHA RÉU: AGREMIACAO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d00933 proferida nos autos. DESPACHO -SEPP Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela executada Agremiação Sportiva Arapirense – ASA, inserida no regime de Centralização de Execuções, por meio do qual requer a renovação de ofício à Confederação Brasileira de Futebol – CBF. A executada informa que a vigência do ofício anteriormente expedido por este Juízo, destinado a assegurar o recebimento direto dos valores e repasses financeiros provenientes da CBF, encerrou-se em julho de 2026. Aduz que os recursos oriundos da referida entidade são essenciais à continuidade de suas atividades operacionais e à geração de receitas necessárias ao cumprimento do plano de pagamento e das obrigações assumidas perante este Juízo. Sustenta que a retenção integral dessas verbas, bem como a incidência de bloqueios, penhoras ou outras constrições, comprometeria seu capital de giro e inviabilizaria a manutenção de suas atividades, com reflexos negativos no adimplemento das obrigações trabalhistas. Requer, ao final, a expedição de novo ofício à CBF, a fim de que os valores e repasses financeiros destinados à agremiação sejam liberados diretamente à executada, com a suspensão de eventuais ordens de bloqueio, penhora ou constrição oriundas do Plano de Centralização de Execuções, enquanto mantida sua adimplência, até dezembro de 2026. É o relatório. Passa-se à análise. Considerando que a vigência do ofício anteriormente expedido por este Juízo, relativo ao repasse das verbas provenientes da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, encerrou-se em julho de 2026; Considerando que a executada celebrou seis acordos no mês de maio de 2026, durante a Semana Nacional da Conciliação, cujos pagamentos serão realizados diretamente pela agremiação, conforme pactuado nos respectivos ajustes; Considerando, ainda, que a executada vem cumprindo pontualmente as obrigações assumidas perante este Juízo, no âmbito do Plano de Centralização de Execuções; Considerando a necessidade de preservação do fluxo financeiro da executada, a fim de assegurar a continuidade de suas atividades e viabilizar o regular cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas; e Considerando a existência de dois processos na SEPP pendentes de solução, no âmbito da Centralização de Execuções do Clube; Defere-se o requerimento. I - Expeça-se, com urgência, ofício à Confederação Brasileira de Futebol – CBF, inscrita no CNPJ sob o nº 33.655.721/0001-99, para que os valores e repasses financeiros devidos à Agremiação Sportiva Arapirense – ASA sejam liberados e pagos diretamente à executada. II - Determina-se, ainda, a suspensão de eventuais ordens de bloqueio, penhora ou outras constrições decorrentes do Plano de Centralização de Execuções que incidam sobre os valores objeto do presente ofício, enquanto a executada se mantiver adimplente quanto às obrigações assumidas perante este Juízo. A presente determinação permanecerá vigente até dezembro de 2026, sem prejuízo de reavaliação em caso de inadimplemento da executada ou de alteração das circunstâncias que justificaram a medida. III - Intime-se a executada para que, no prazo de 03 dias, indique um dos dois processos pendentes, quais sejam: 0000203-33.2022.5.19.0261 e 0000483-67.2023.5.19.0261, para inclusão na Semana Nacional da Execução a realizar-se neste mês. Cumpra-se, com urgência. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - AGREMIACAO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE

  2. Intimação

    TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000214-17.2021.5.19.0061 AUTOR: EVERTY DOS SANTOS ROCHA RÉU: AGREMIACAO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d00933 proferida nos autos. DESPACHO -SEPP Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela executada Agremiação Sportiva Arapirense – ASA, inserida no regime de Centralização de Execuções, por meio do qual requer a renovação de ofício à Confederação Brasileira de Futebol – CBF. A executada informa que a vigência do ofício anteriormente expedido por este Juízo, destinado a assegurar o recebimento direto dos valores e repasses financeiros provenientes da CBF, encerrou-se em julho de 2026. Aduz que os recursos oriundos da referida entidade são essenciais à continuidade de suas atividades operacionais e à geração de receitas necessárias ao cumprimento do plano de pagamento e das obrigações assumidas perante este Juízo. Sustenta que a retenção integral dessas verbas, bem como a incidência de bloqueios, penhoras ou outras constrições, comprometeria seu capital de giro e inviabilizaria a manutenção de suas atividades, com reflexos negativos no adimplemento das obrigações trabalhistas. Requer, ao final, a expedição de novo ofício à CBF, a fim de que os valores e repasses financeiros destinados à agremiação sejam liberados diretamente à executada, com a suspensão de eventuais ordens de bloqueio, penhora ou constrição oriundas do Plano de Centralização de Execuções, enquanto mantida sua adimplência, até dezembro de 2026. É o relatório. Passa-se à análise. Considerando que a vigência do ofício anteriormente expedido por este Juízo, relativo ao repasse das verbas provenientes da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, encerrou-se em julho de 2026; Considerando que a executada celebrou seis acordos no mês de maio de 2026, durante a Semana Nacional da Conciliação, cujos pagamentos serão realizados diretamente pela agremiação, conforme pactuado nos respectivos ajustes; Considerando, ainda, que a executada vem cumprindo pontualmente as obrigações assumidas perante este Juízo, no âmbito do Plano de Centralização de Execuções; Considerando a necessidade de preservação do fluxo financeiro da executada, a fim de assegurar a continuidade de suas atividades e viabilizar o regular cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas; e Considerando a existência de dois processos na SEPP pendentes de solução, no âmbito da Centralização de Execuções do Clube; Defere-se o requerimento. I - Expeça-se, com urgência, ofício à Confederação Brasileira de Futebol – CBF, inscrita no CNPJ sob o nº 33.655.721/0001-99, para que os valores e repasses financeiros devidos à Agremiação Sportiva Arapirense – ASA sejam liberados e pagos diretamente à executada. II - Determina-se, ainda, a suspensão de eventuais ordens de bloqueio, penhora ou outras constrições decorrentes do Plano de Centralização de Execuções que incidam sobre os valores objeto do presente ofício, enquanto a executada se mantiver adimplente quanto às obrigações assumidas perante este Juízo. A presente determinação permanecerá vigente até dezembro de 2026, sem prejuízo de reavaliação em caso de inadimplemento da executada ou de alteração das circunstâncias que justificaram a medida. III - Intime-se a executada para que, no prazo de 03 dias, indique um dos dois processos pendentes, quais sejam: 0000203-33.2022.5.19.0261 e 0000483-67.2023.5.19.0261, para inclusão na Semana Nacional da Execução a realizar-se neste mês. Cumpra-se, com urgência. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - EVERTY DOS SANTOS ROCHA

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