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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira AV PADRE LUIS DE GOES, S/N, Forum Laurindo Leandro Lemos, MANUELA VALADARES, AFOGADOS INGAZEIRA - PE - CEP: 56800-000 - F:(87) 38388747 Processo nº 0000214-15.2023.8.17.2110 EXEQUENTE: M. B. D. M. EXECUTADO(A): W. M. V. DESPACHO – COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc... 1. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito referente à condenação prolatada na sentença exequenda, de acordo com a tabela de cálculos apresentada com a petição de id. 238176960, no total de R$ 4.529,47 (quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), a serem depositados na conta da genitora da menor. Fica a parte executada ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual se sujeita a prévio recolhimento de taxa judiciária e custas processuais, de acordo com o artigo 3º, IV e artigo 11, V, da Lei Estadual nº 17.116/2020. Contudo, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de MULTA no importe de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). ADVIRTA-SE a parte devedora, ainda, de que, nos termos dos artigos 9º, IV, e 16, IV, ambos da Lei Estadual nº 17.116/2020, não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, incidirão as despesas processuais da fase de cumprimento de sentença, que devem ser recolhidas previamente pela parte devedora, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade. 2. Efetuado o pagamento voluntário, INTIME-SE a exequente para sobre ele se manifestar no prazo de 5 dias, entendendo seu silêncio como aquiescência quanto à quitação da obrigação, bem como para, desde logo, indicar seus dados bancários; 3. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, havendo divergência entre os cálculos ou não concordando a exequente com os valores pagos voluntariamente, REMETAM-SE os autos à Contadoria Remota, seguindo-se com a INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem no prazo de 15 dias; 4. No caso do item 3, os autos deverão ser conclusos para decisão sobre os cálculos; 5. No caso do item 2, os autos deverão vir conclusos para sentença; Publique-se. Intimem-se. Afogados da Ingazeira/PE, data da assinatura eletrônica. Max Galdino Pawlowski Júnior Juiz de Direito Substituto
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