Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000213-97.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: CAMILLA OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: KADU ARRUDA IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 815f007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação trabalhista proposta por CAMILLA OLIVEIRA SANTOS em face de KADU ARRUDA IMÓVEIS LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar à autora a seguinte parcela: a) Multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, no valor correspondente à remuneração da autora, devidamente atualizada. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor do crédito líquido da autora, apurado em liquidação da sentença. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, que arbitro em 10% sobre o valor dos pedidos de diferenças salariais, horas extras, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saldo de salário, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS. Juros e correção monetária na forma fixada na presente decisão. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais a determinar, considerando a natureza da parcela deferida. Sentença publicada de forma ilíquida, com base nos princípios da celeridade e duração razoável do processo. Custas processuais pela ré, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor de R$ 2.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KADU ARRUDA IMOVEIS LTDA
TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000213-97.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: CAMILLA OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: KADU ARRUDA IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 815f007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação trabalhista proposta por CAMILLA OLIVEIRA SANTOS em face de KADU ARRUDA IMÓVEIS LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar à autora a seguinte parcela: a) Multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, no valor correspondente à remuneração da autora, devidamente atualizada. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor do crédito líquido da autora, apurado em liquidação da sentença. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, que arbitro em 10% sobre o valor dos pedidos de diferenças salariais, horas extras, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saldo de salário, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS. Juros e correção monetária na forma fixada na presente decisão. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais a determinar, considerando a natureza da parcela deferida. Sentença publicada de forma ilíquida, com base nos princípios da celeridade e duração razoável do processo. Custas processuais pela ré, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor de R$ 2.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILLA OLIVEIRA SANTOS