Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATSum 0000213-91.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: TARCISO DOS SANTOS BERNARDO RECLAMADO: CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abff7f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante todo o exposto, e tudo mais que dos autos consta, decide o Juízo da MM. Vara do Trabalho de Paragominas - PA, no que concerne aos embargos de declaração (ID a6694d3) opostos por CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A, nos autos da reclamatória trabalhista processo N. 0000213-91.2026.5.08.0116, em que figura como reclamante TARCISO DOS SANTOS BERNARDO, conhecê-los e, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência dos vícios apontados. Tudo em fiel observância à fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, como se neste estivesse transcrita. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. A audiência se encerrou às 12h17min ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TARCISO DOS SANTOS BERNARDO
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATSum 0000213-91.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: TARCISO DOS SANTOS BERNARDO RECLAMADO: CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abff7f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante todo o exposto, e tudo mais que dos autos consta, decide o Juízo da MM. Vara do Trabalho de Paragominas - PA, no que concerne aos embargos de declaração (ID a6694d3) opostos por CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A, nos autos da reclamatória trabalhista processo N. 0000213-91.2026.5.08.0116, em que figura como reclamante TARCISO DOS SANTOS BERNARDO, conhecê-los e, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência dos vícios apontados. Tudo em fiel observância à fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, como se neste estivesse transcrita. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. A audiência se encerrou às 12h17min ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.